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                         No âmbito da Lei nº 12.608/2012, que instituiu a   Ações de prevenção devem evitar que o risco se
                   política nacional de proteção e defesa civil, é uma obrigação   transforme em desastre, como ocorre quando os gestores
                   da União, dos estados, do DF e dos municípios atuar de   decidem executar a contenção em encostas, por exemplo.
                   forma articulada para a redução de desastres e o apoio às   Ações de resposta e recuperação são medidas governamen-
                   comunidades atingidas, adotar uma abordagem sistêmica   tais decorrentes do desastre, ou seja, não são preventivas,
                   das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta   pois a tragédia já ocorreu, e se traduzem, por exemplo, no
                   e recuperação e priorizar ações preventivas relacionadas   socorro imediato da população atingida e na reconstrução
                   à minimização de desastres.                     de obras de infraestrutura danificadas ou destruídas.


                   Figura 3 – Recursos para gestão de riscos e desastres




























                    Fonte: Painel de Recursos para Gestão de Riscos e de Desastres do TCU (BRASIL, 2022f).

                         O painel digital disponibilizado pelo TCU apresenta   em complemento aos dados brutos fornecidos pelo Poder
                   a evolução da execução orçamentária e financeira das ações   Executivo, um conjunto mais elaborado de informações,
                   de defesa civil e a distribuição dos recursos entre os estados   com avaliação de risco e análises agregadas a partir da
                   e municípios atingidos por desastres. De acordo com ele,   perspectiva do controle externo.
                   de 2012 a 2023, cerca de R$ 24 bilhões foram destinados
                   aos programas (valores empenhados), dos quais R$ 15,44   Além disso, de forma alinhada com o que vem
                   bilhões (64% do total) foram alocados em ações de resposta   sendo gestado no Poder Executivo Federal, existe a perspec-
                   e recuperação, e apenas R$ 7,87 bilhões (35%) foram desti-  tiva de integração com outros órgãos de controle, a exemplo
                   nados à prevenção, o que sinaliza que as diretrizes da Lei   dos tribunais de contas estaduais, de modo a eliminar ao
                   nº 12.608/2012 não vêm sendo atendidas em sua plenitude.  máximo as barreiras de acesso ao cidadão, promovendo-se
                                                                   uma ampla visão sobre as obras públicas, independente-
                         Na prática, embora os painéis digitais informativos   mente da origem dos recursos que as financiam.
                   disponibilizados pelo controle externo contribuam para
                   a transparência e o controle social, não se deve perder   A propósito, os desafios de transparência dos
                   de vista que a responsabilidade primária pela demanda   programas governamentais também foram expostos
                   permanece com o Poder Executivo Federal.        pelo TCU em auditoria sobre o PAC. Trata-se de uma
                                                                   oportunidade para que o Governo Federal não repita os
                         Nesse contexto, o que se vislumbra a médio e   equívocos do passado.
                   longo prazo é que esses painéis possam disponibilizar,










                        a persistência dO cOntrOle eXternO federal para aumentar a participaçãO cidadã nO acOmpanhamentO dOs investimentOs em infraestrutura
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