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7.4 TRANSPARÊNCIA DEFICIENTE NO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO
CRESCIMENTO (PAC)
Tendo em vista a perspectiva de lança- A Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
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mento da 3ª edição do Programa de Aceleração de dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos
Crescimento (PAC), vale mencionar outra avaliação financeiros para a execução pelos estados, Distrito Federal
empreendida pelo TCU, evidenciando-se alguns e municípios das ações do Programa, após conversão da
aprendizados que devem ser incorporados à nova Medida Provisória nº 387/2007. À época, destacou-se a
sistemática de gestão. parceria com os entes federativos e a necessidade de
investimentos nas obras de infraestrutura:
6. A urgência e a relevância das medidas, Senhor Presidente, estão configuradas na necessidade de
se estabelecer um marco regulatório que dote o Estado brasileiro de instrumentos que possibilitem
à União, em parceria com os entes federativos, executar as obras de infraestrutura necessárias para a
consolidação do desenvolvimento econômico, bem assim para melhoria das condições socioeconô-
micas da população, especialmente a de menor renda. Entre essas obras devem ser destacadas as de
habitação e saneamento, integrantes do PAC, que são de fundamental importância para o crescimento
econômico e para a redução do déficit habitacional. (BRASIL, 2007a)
De acordo com os normativos que estruturavam Já os critérios de priorização dos empreendi-
o PAC, as ações a serem executadas eram discriminadas mentos incluíam: a complementação de obras iniciadas
pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Cres- na primeira etapa do PAC; a eliminação ou a amenização
cimento (CGPAC), composto pelos titulares da Casal Civil de riscos de deslizamento em áreas de encosta ou de
e de alguns Ministérios. enchentes, inundações e alagamentos recorrentes; e
a eliminação de gargalos na infraestrutura logística do
Quando o TCU executou auditoria no Ministério país, tais como aquelas que impedem ou prejudicam o
das Cidades, nos anos de 2017 e 2018, os montantes de funcionamento de rodovias, hidrovias, ferrovias, portos,
investimentos do PAC encontrados nos instrumentos de aeroportos, energia, água tratada e esgoto.
repasse desde 2007, formalizados por meio de Termos
de Compromisso, eram da ordem de R$ 17 bilhões para a O TCU constatou a realização de seleções extraor-
urbanização de favelas, R$ 35 bilhões para saneamento dinárias de empreendimentos, sem que houvesse critérios
e R$ 14 bilhões para mobilidade urbana. mínimos de enquadramento. Dessa perspectiva, já haviam
sido firmados, à época, mais de 140 instrumentos de
Na sistemática do Programa, o Ministério realizava repasse provenientes dessas seleções, que correspon-
chamamentos públicos e avaliava as propostas recebidas, deram a R$ 14,6 bilhões. O gráfico abaixo expõe a proporção
considerando os critérios de enquadramento (obrigatórios) e/ dos investimentos nas secretarias finalísticas entre as
ou de priorização (hierarquização das propostas) previstos, e seleções extraordinárias e os chamamentos públicos.
encaminhava seu posicionamento para o CGPAC (TCU, 2018).
Consequentemente, havia o risco de se selecionar
Na seleção de ações de mobilidade urbana, por um empreendimento sem viabilidade, como ocorreu no
exemplo, os critérios de enquadramento incluíam: priori- caso do BRT Palmas, obra que exigia um investimento de
dade do transporte público; integração física e operacional centenas de milhões de reais, mas que não tinha elementos
no sistema de transporte público coletivo; sustentabilidade aptos a evidenciarem a sua viabilidade técnico-econômica
operacional da gestão do sistema local/regional; compatibi- (TCU, 2019a).
lidade entre a demanda e a modalidade proposta; definição
das fontes de custeio da manutenção e da operação; e
estudo de viabilidade técnica, econômica e tarifária.
117 Ver, por exemplo, em: <https//agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-05/governo-deve-lancar-3a-edicao-do-programa-de-aceleracao-do-crescimento>.
a persistência dO cOntrOle eXternO federal para aumentar a participaçãO cidadã nO acOmpanhamentO dOs investimentOs em infraestrutura

