Page 98 - controle-infra-tces-br
P. 98
98
estados e municípios, ainda mais no contexto brasileiro, no centralizados com informações sobre obras públicas; e
qual o federalismo fiscal expõe os entes locais autônomos (v) exigindo que o Governo Federal dê a transparência
à dependência do recebimento de recursos federais de alta devida às suas priorizações.
materialidade para as obras públicas essenciais.
Na prática, o Tribunal percebeu a relevância da
A propósito, o IPEA (2021) cita a possível emer- comunicação direta com os cidadãos, criando oportuni-
gência de um novo modelo de participação social, baseado dades de controle social, em sintonia com o exposto pelo
na interação entre o Estado e os cidadãos, considerados em IPEA (ibid.) e conforme registrado pela OCDE (2012): “The
sua forma individual e atomizada, sem a necessidade de TCU has found that direct communication with citizens
mediação por organizações da sociedade civil ou instâncias creates new opportunities for direct social control”.
de participação social e acompanhado da oferta de dados
e serviços públicos como objeto prioritário do diálogo. A persistência do Tribunal de Contas da União
em fomentar o controle social dos investimentos em
O controle externo federal tem atuado em várias infraestrutura tem contribuído para elevar a participação
118
frentes: (i) realizando consultas a gestores, especialistas e cidadã , especialmente no setor de infraestrutura, no qual
parceiros, inclusive pela realização de painéis de referência; a neblina da complexidade técnica deve ser afastada para
(ii) disponibilizando informações amplas e estruturais atrair um número maior de representantes da sociedade
em painéis digitais; (iii) recomendando a utilização de civil para pontos críticos que merecem destaque e que
indicadores que possam medir a efetividade das polí- não estariam no radar da população caso não houvesse
ticas públicas; (iv) insistindo na criação de cadastros a atuação didática e tempestiva do controle externo.
7.6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Senado Federal. Comissão Temporária, criada através do Requerimento nº 651, de 1995-SF, Destinada a
inventariar as Obras não concluídas pela União e examinar sua situação. Brasília, 1995. Disponível em <https//legis.
senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=365>. Acesso em: 31 jun. 2023.
BRASIL. Câmara Dos Deputados. Autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 33, de 2007, aprovado em 23/1/2007. Brasília,
2007 (a). Disponível em <http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD14NOV2007.pdf#page=310, p. 313 e 314>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.188/2007-Plenário. Diagnóstico sobre as obras inacabadas financiadas
com recursos da União. Brasília, 2007 (b).
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 925/2016-Plenário. Acompanhamento do 1º estágio do processo de
concessão do Aeroporto Internacional Dep. Luís Eduardo Magalhães. Brasília, 2016 (a).
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 13.334/2016, de 13 de setembro de 2016. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos
– PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências. Brasília, 2016 (b).
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.153/2018-Plenário. Avaliação dos controles internos do Ministério das
Cidades e se esses controles são suficientes para mitigar os principais riscos relacionados à gestão das obras públicas
custeadas com recursos do Orçamento Geral da União. Brasília, 2018 (a).
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa nº 81/2018. Brasília, 2018 (b). Disponível em: <http://www.tcu.
gov.br>. Acesso em: 31 jun. 2023.
BRASIL. Congresso Nacional. Nota técnica conjunta nº 2/2019 para o PLDO 2020. Consultoria de Orçamento e Fiscalização
Financeira – CONOF (CD) e Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle – CONORF (SF). Brasília, 2019 (a).
Disponível em: <https//www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-
informativos/nota-tecnica-conjunta-2-2019-subsidios-a-apreciacao-do-projeto-de-lei-de-diretrizes-orcamentarias-
para-2020-pln-5-2019/view>. Acesso em: 31 jun. 2023.
118 Sobre participação cidadã, vale observar: <https//portal.tcu.gov.br/en_us/imprensa/news/tcu-joins-intosai-and-olacefs-citizen-participation-commission.htm>.
a persistência dO cOntrOle eXternO federal para aumentar a participaçãO cidadã nO acOmpanhamentO dOs investimentOs em infraestrutura

