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            6.5.1  Participação cidadã e transparência como elementos indissociáveis

                         Transparência e participação cidadã são pilares   e nem sempre as informações governamentais estão em
                   da democracia, não existe participação cidadã sem   formato e linguagem acessíveis aos conselheiros.
                   transparência. A transparência é o requisito funda-
                   mental que dá viabilidade à participação cidadã, mas   Vale ressaltar que é dever dos gestores públicos
                   “somente” a transparência não garante que haja a   informar à sociedade sobre suas motivações e transações,
                   participação cidadã.                            bem como sobre os resultados de suas ações em prol
                                                                   da própria sociedade (transparência ativa). O cidadão
                         Por outro lado, para termos mais transparência é   precisa de transparência para participar da gestão pública
                   necessário que a participação cidadã atue e esteja presente,   e, quanto mais a gestão for participativa, maior será a
                   especialmente porque ela é uma das principais destina-  transparência ofertada.
                   tárias da transparência.
                                                                         Sobre a atuação do próprio gestor na indução do
                         Contudo, em cenário desfavorável para a partici-  incremento da transparência e da participação cidadã,
                   pação cidadã, ou mesmo em cenário favorável e transpa-  uma iniciativa recente traz essa natural conexão. O Brasil
                   rente, mas sem haver cultura de efetiva participação do   Participativo  é uma nova plataforma digital do governo
                                                                            104
                   cidadão, como podemos avançar?                  federal para que a população possa contribuir com a criação
                                                                   e a melhoria das políticas públicas.
                         Duas questões exercem grande influência, a insti-
                   tucionalização do tema da participação cidadã no marco   A primeira iniciativa dessa plataforma visa coletar
                   constitucional e legal do país e a priorização do tema na   propostas da sociedade e priorizar programas para o Plano
                   agenda dos órgãos de controle, como Tribunais de Contas,   Plurianual (PPA) 2024-2027, onde qualquer cidadão pode
                   Controladorias e Ministério Público.            participar. Até 15 de maio de 2023, a plataforma digital do
                                                                   PPA Participativo já tinha recebido 45 mil votos e mais de
                         Sobre o marco constitucional, a Constituição   800 novas propostas, o que aparenta concluir por uma
                   Federal é também apelidada de “constituição cidadã” e   razoável colaboração da sociedade.
                   tem vários dispositivos que asseguram a participação da
                   sociedade, a exemplo da possibilidade de um cidadão   Além da iniciativa do gestor para promover o
                   peticionar junto a órgãos públicos para a defesa de   engajamento da sociedade no intuito de aumentar a
                   seus direitos (art. 5º, XXXIV), do direito de fiscalizar   participação cidadão, o avanço da tecnologia tem sido
                   as contas municipais (art. 31, § 3º), da prerrogativa de   um enorme aliado nessa missão.
                   denunciar irregularidades ou ilegalidades (art. 74º, § 2º),
                   e do controle social das políticas de saúde (art. 198, III),   Os aplicativos e painéis virtuais com informa-
                   assistência social (art. 204, II), e educação (art. 206º, VI).  ções consolidadas tornaram-se cada vez mais comuns e
                                                                   mais acessíveis. Um estudo recente trouxe os seguintes
                         No âmbito da legislação federal também há   benefícios para a participação cidadã (TRAMONTANO &
                   vários dispositivos amparando a participação da socie-  TRUJILLO, 2019) no uso de tais plataformas: participação
                   dade nas decisões governamentais, a exemplo das polí-  assíncrona de quem não esteve presente no debate;
                   ticas públicas de saúde (Lei nº 8.142/1990), de assis-  falas simultâneas e fala de todos os envolvidos, inde-
                   tência social (Lei nº 8.742/1993) e de educação (Lei nº   pendentemente de diferenças hierárquicas; e acesso a
                   9.394/1996), exercida por meio de conselhos estaduais e   um repositório de registro de todo o processo, de todos
                   municipais com o relevante papel de formular diretrizes   os documentos e falas.
                   e acompanhar a execução da gestão pública em todos
                   os seus aspectos (financeiro, finalístico e regulamentar).  Assim, a tecnologia traz oportunidades que
                                                                   possibilitam processos cada vez mais democráticos e
                         Para que o cidadão possa cumprir seu “mandato”   participativos, onde o cidadão pode colaborar de modo
                   nos referidos conselhos, é fundamental que as informações   mais democrático, independentemente de suas condições
                   estejam disponibilizadas de uma forma simples e acessível,   e/ou localização.


                   104  Disponível em: <https//brasilparticipativo.presidencia.gov.br/>.





                                                           transparência cOmO caminhO para cOmpartilhar O pOder dO estadO cOm O cidadãO
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