Page 84 - controle-infra-tces-br
P. 84

84




                         Demonstrou-se, ainda, que há espaço para o   por meio da qual se pretende, em prazos mais exíguos
                   incremento da participação cidadã. Os resultados positivos   e mediante processo de construção coletiva, resolver
                   da transparência são necessários, mas não suficientes   conflitos e controvérsias de elevada complexidade no
                   para garantir uma efetiva participação do cidadão nas   âmbito da gestão pública federal.
                   decisões do Estado.
                                                                         Apesar da criação ser recente, o primeiro julgado,
                         As entidades da sociedade, a exemplo do Obser-  com menos de 30 dias de tratativas da Comissão de
                   vatório Social do Brasil, têm cumprido um papel exemplar   Solução Consensual e gerando R$ 579 milhões de benefí-
                   de parceria, complementariedade e até de cobrança dos   cios aos consumidores de energia, confirma o prognóstico
                   gestores públicos. A Força Tarefa Cidadã, uma parceria   que motivou a criação da unidade, qual seja, a possibilidade
                   entre órgãos de controle e a entidade citada, é um belo   de construção de soluções dialógicas e participativas, que
                   exemplo de sucesso.                             atendam de forma mais satisfatória ao interesse público.

                         Em linha com o princípio do envolvimento de     Por fim, concluímos enaltecendo a força do poder
                   todos no processo decisório, com construções mais dialo-  coletivo, a força da união dos esforços de todos os gestores,
                   gadas e participativas, mencionamos, também, a recente   políticos e sociedade para avançarmos em melhores
                   criação da Secretaria de Solução Consensual do TCU,   serviços e oportunidades para os brasileiros.




            6.8  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


                   ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS BRASIL. Programa Nacional de Transparência Pública.
                     Radar Nacional de Transparência Pública. Brasília, 2022. Disponível em: <https//radar.tce.mt.gov.br/extensions/radar-
                     da-transparencia-publica/radar-da-transparencia-publica.html>. Acesso em: 18 mai. 2023.

                   BRASIL. Tribunal de Contas da União. Representação. Acórdão 632/2012 – Plenário. Relator: José Jorge. Brasília, 2012.
                     Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>. Acesso em: 19 jun. 2023.
                   BRASIL. Tribunal de Contas da União. Resolução nº 315/2020. Brasília, 2020. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>.
                     Acesso em: 19 jun. 2023.

                   BRASIL. Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa nº 91/2022. Brasília, 2022 (a). Disponível em: <http://www.tcu.
                     gov.br>. Acesso em: 19 jun. 2023.

                   BRASIL. Tribunal de Contas da União. Ministro Bruno Dantas apresenta a Força Tarefa Cidadã em reunião das instituições
                     superiores de controle do BRICS. SECOM do TCU, Brasília, 11 out. 2022 (b). Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/
                     imprensa/noticias/ministro-bruno-dantas-apresenta-a-forca-tarefa-cidada-em-reuniao-das-instituicoes-superiores-
                     de-controle-do-brics.htm.> Acesso em: 18 mai. 2023.

                   BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6649. Brasília, 2023 (a). Disponível em:
                     <https://portal.stf.jus.br/>. Acesso em: 19 jun. 2023.
                   BRASIL. Tribunal de Contas da União.  Acórdão 1.130/2023 – Plenário. Solicitação de Solução Consensual. Relator:
                     Benjamim Zymler. Brasília, 2023 (b). Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>. Acesso em: 19 jun. 2023.

                   BRASIL. Controladoria-Geral da União. Central de Painéis CGU. Brasília, 2023 (c). Disponível em: <https://centralpaineis.
                     cgu.gov.br>. Acesso em: 24 mai. 2023.

                   BRASIL. Advocacia-Geral da União. Enfrentamento à desinformação deve ser tema central das ações de defesa da
                     democracia, destaca Jorge Messias. Assessoria de Comunicação Social, Brasília, 21 mar. 2023 (d). Disponível em:
                     <https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/enfrentamento-a-desinformacao-deve-ser-tema-central-das-
                     acoes-de-defesa-da-democracia-destaca-jorge-messias>. Acesso em: 31 jul. 2023.





                                                           transparência cOmO caminhO para cOmpartilhar O pOder dO estadO cOm O cidadãO
   79   80   81   82   83   84   85   86   87   88   89