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Demonstrou-se, ainda, que há espaço para o por meio da qual se pretende, em prazos mais exíguos
incremento da participação cidadã. Os resultados positivos e mediante processo de construção coletiva, resolver
da transparência são necessários, mas não suficientes conflitos e controvérsias de elevada complexidade no
para garantir uma efetiva participação do cidadão nas âmbito da gestão pública federal.
decisões do Estado.
Apesar da criação ser recente, o primeiro julgado,
As entidades da sociedade, a exemplo do Obser- com menos de 30 dias de tratativas da Comissão de
vatório Social do Brasil, têm cumprido um papel exemplar Solução Consensual e gerando R$ 579 milhões de benefí-
de parceria, complementariedade e até de cobrança dos cios aos consumidores de energia, confirma o prognóstico
gestores públicos. A Força Tarefa Cidadã, uma parceria que motivou a criação da unidade, qual seja, a possibilidade
entre órgãos de controle e a entidade citada, é um belo de construção de soluções dialógicas e participativas, que
exemplo de sucesso. atendam de forma mais satisfatória ao interesse público.
Em linha com o princípio do envolvimento de Por fim, concluímos enaltecendo a força do poder
todos no processo decisório, com construções mais dialo- coletivo, a força da união dos esforços de todos os gestores,
gadas e participativas, mencionamos, também, a recente políticos e sociedade para avançarmos em melhores
criação da Secretaria de Solução Consensual do TCU, serviços e oportunidades para os brasileiros.
6.8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS BRASIL. Programa Nacional de Transparência Pública.
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Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>. Acesso em: 19 jun. 2023.
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Acesso em: 19 jun. 2023.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa nº 91/2022. Brasília, 2022 (a). Disponível em: <http://www.tcu.
gov.br>. Acesso em: 19 jun. 2023.
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imprensa/noticias/ministro-bruno-dantas-apresenta-a-forca-tarefa-cidada-em-reuniao-das-instituicoes-superiores-
de-controle-do-brics.htm.> Acesso em: 18 mai. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6649. Brasília, 2023 (a). Disponível em:
<https://portal.stf.jus.br/>. Acesso em: 19 jun. 2023.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.130/2023 – Plenário. Solicitação de Solução Consensual. Relator:
Benjamim Zymler. Brasília, 2023 (b). Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>. Acesso em: 19 jun. 2023.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Central de Painéis CGU. Brasília, 2023 (c). Disponível em: <https://centralpaineis.
cgu.gov.br>. Acesso em: 24 mai. 2023.
BRASIL. Advocacia-Geral da União. Enfrentamento à desinformação deve ser tema central das ações de defesa da
democracia, destaca Jorge Messias. Assessoria de Comunicação Social, Brasília, 21 mar. 2023 (d). Disponível em:
<https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/enfrentamento-a-desinformacao-deve-ser-tema-central-das-
acoes-de-defesa-da-democracia-destaca-jorge-messias>. Acesso em: 31 jul. 2023.
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