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Já a Lei nº 12.527/2011, famosamente conhecida bases de dados de órgãos e entidades da administração
como Lei de Acesso à Informação – LAI, diz respeito às pública federal direta, autárquica e fundacional; aprimorar
informações públicas e permite a qualquer pessoa solicitar a cultura de transparência pública; e franquear aos cida-
documentos aos órgãos públicos, sem a necessidade de dãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou
elaborar justificativas para tal solicitação. acumulados pelo governo federal, dentre outros.
A LAI veio concretizar os procedimentos para Complementando a lógica de ampliar a abertura e
a implementação do direito fundamental de acesso à o acesso à informação, foi editado o Decreto nº 10.160/2019,
informação, previsto pela Constituição Federal no inciso que instituiu a Política Nacional de Governo Aberto e o
XXXIII do seu artigo 5º, no inciso II, § 3º, do seu art. 37 e Comitê Interministerial de Governo Aberto, tendo como
no § 2º, do seu artigo 216. diretrizes: (i) o aumento da disponibilidade de informações
sobre as atividades governamentais, incluídos os dados
De forma geral, é possível concluir que essa lei sobre os gastos e o desempenho das ações e dos programas
trouxe os seguintes avanços significativos na seguinte linha: do Governo federal; (ii) o fomento à participação social
a. Acesso à informação passou a ser a regra; o sigilo, a nos processos decisórios; (iii) o estímulo ao uso de novas
exceção (divulgação máxima); tecnologias que fomentem a inovação, o fortalecimento
b. Quem requer informação não precisa explicar por que da governança pública e o aumento da transparência e da
deseja a informação (não exigência de motivação); participação social na gestão e na prestação de serviços
públicos; e (iv) o aumento dos processos de transparência
c. Os casos de sigilo passaram a ser limitados e previstos
em lei (limitação de exceções); e de acesso à informação, bem como da utilização de
tecnologias que subsidiem esses processos.
d. Gratuidade no fornecimento de informações, salvo
custo de cópias (gratuidade da informação); O referido Decreto conectou sabiamente o tema
e. Divulgação proativa de informações de interesse da transparência à participação social, o que não poderia
coletivo e geral (transparência ativa); e ser diferente, associando o aumento da disponibilidade de
informações sobre as ações governamentais ao aumento
f. Criação de procedimentos e prazos que facilitem o
acesso à informação (transparência passiva). da participação social, mas declarando a diretriz de buscar
incremento nas duas frentes. Trataremos dessa conexão
Certamente, um dos principais setores que passou em momento seguinte, em tópico específico.
a consumir com frequência as informações que passaram a
ser disponibilizadas mais facilmente com a edição da então Em maio de 2023, a LAI comemorou 12 anos de
nova LAI foi a imprensa, o que possibilitou um incremento existência e, em evento de comemoração, foram editados
na qualidade da informação fornecida ao cidadão. três decretos com o objetivo de ampliar a transparência e
o acesso à informação para aprimorar a regulamentação
Outro normativo relevante e correlato ao tema é o da LAI (Decreto nº 11.527/2023), reestruturar o Conselho
Decreto nº 8.777/2016, que implantou a Política de Dados de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção
Abertos do Poder Executivo Federal, que são aqueles dados (Decreto n° 11.528/2023) e criar o sistema de integridade
que podem ser livremente acessados, utilizados, modifi- e transparência (Decreto nº 11.529/2023).
cados e compartilhados por qualquer pessoa, estando
sujeitos a exigências que visem preservar sua origem. Por fim, é importante registrar que a reorganização
da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Lei
Tendo em conta que praticamente todo dado nº 10.683/2003, trouxe importante avanço na indução,
governamental é público, exceto aqueles que contenham na estratégia e na fiscalização da transparência pública.
conteúdo sigiloso protegido por lei, essa política pretende
impulsionar que os governos disponibilizem dados de Desse modo, após breve histórico e indicação dos
forma útil e segura aos cidadãos. objetos das legislações e dos decretos regulamentares,
é fácil perceber que a caminhada legislativa tocante à
O normativo estabelece objetivos e diretrizes transparência tem sido exitosa em nosso país e, em vários
relacionados à abertura de dados governamentais, a desses dispositivos, há forte presença da participação
exemplo de: promover a publicação de dados contidos em cidadã, pois um instrumento é coirmão do outro.
transparência cOmO caminhO para cOmpartilhar O pOder dO estadO cOm O cidadãO

