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Nessa linha de raciocínio há também um estudo seus representantes eleitos ou mesmo dos servidores
(GOMES, MOREIRA, SILVA FILHO, 2020) que revela que a públicos investidos de poderes para “servir ao público”?
maior lacuna para atingir a governança digital no Brasil
está na adoção de mecanismos de participação social nos Dito de outro modo, a quem a transparência deve
websites, a exemplo de meios de feedback e de consulta servir, se não ao próprio cidadão, público-alvo consumidor
popular, sendo essa lacuna de natureza política e cultural. da transparência, em prol de melhores escolhas para a
coletividade?
Mas qual seria a real razão da busca por bons
níveis de transparência? Seria “apenas” para que haja Assim, o objetivo deste trabalho é navegar pelas difi-
a adequada prestação de contas da gestão pública por culdades, evolução e principais estratégias para a melhoria da
meio da divulgação, por parte dos gestores, do que está transparência pública, bem como por sua correlação com a
sendo feito? Ou, para além dessa razão, que pode ser participação cidadã, agregando, ainda, a novel sistematização
considerada o “feijão com arroz” da transparência, a sua da construção de soluções consensuais nos processos de
finalidade ainda mais nobre seria a de ampliar o nível de controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União,
conhecimento do cidadão sobre a coisa pública, permitindo exemplificando o poder de soluções mais dialógicas na
a efetiva participação e influência nas escolhas a cargo dos administração pública em favor da sociedade.
6.2 A TRANSPARÊNCIA COMO ELEMENTO CENTRAL DA DEMOCRACIA:
AVANÇOS E DIFICULDADES
6.2.1 Marco normativo
Dentre os diversos avanços da nossa recente O §1º do mesmo artigo estabelece que essa trans-
democracia, merece destaque a melhoria da transparência parência necessita ser assegurada mediante o incen-
e do acesso às informações públicas. tivo à participação popular e a realização de audiências
públicas, em especial durante os processos de elaboração
A Constituição de 1988 trouxe vários dispositivos
sobre o acesso a informações da administração pública e discussão do orçamento público, tornando o orçamento
por parte do cidadão brasileiro e estabeleceu o dever de participativo.
ser transparente. Apesar dessas importantes disposições, é nas
O princípio da publicidade (art. 5º, caput) trouxe a leis de transparência e de acesso à informação que a real
obrigatoriedade de se dar transparência aos atos da gestão instrumentalização do avanço, hoje, pode ser percebida.
da pública, salvo em casos específicos. Trata-se do direito A Lei da Transparência, Lei Complementar nº
fundamental ao acesso à informação, que fundamenta 131/2009, prevê a divulgação, em tempo real e em um site na
uma série de outras normas sobre o assunto. internet, de todos os atos e contratos dos gestores públicos
Merecem destaque ao menos três legislações que federais, estaduais e municipais, em especial no que diz
buscaram dar desdobramento ao tema, quais sejam, a Lei respeito à arrecadação de receitas e despesa pública, mas
de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Transparência e a Lei também às despesas pagas, aos documentos relativos aos
de Acesso à Informação. processos licitatórios e aos valores arrecadados.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Comple- A norma estabelece que todas essas informa-
mentar nº 101/2000, trata da transparência nas receitas ções devem ser disponibilizadas em até 24 horas da
e despesas públicas, disciplinando, em seu artigo 48, a realização da despesa ou do ato de gestão realizado.
obrigatoriedade da transparência da gestão fiscal, a qual se Contudo, será que esse importante dispositivo legal vem
dará com ampla divulgação e acesso ao cidadão, inclusive sendo cumprido? Ainda neste singelo estudo teceremos
por meios eletrônicos, a exemplo de portais na internet. comentários sobre o assunto.
transparência cOmO caminhO para cOmpartilhar O pOder dO estadO cOm O cidadãO

