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                   foi divulgada a avaliação do nível de transparência das   Ainda sobre a atuação colaborativa e comple-
                   27 assembleias legislativas (TRANSPARÊNCIA INTERNA-  mentar de entidades da sociedade civil organizada com os
                   CIONAL BRASIL, 2023), enquanto que, em 2022, foram   órgãos de controle, é importante destacar que a Orientação
                                                                               108
                   divulgadas as avaliações dos governos estaduais e distrital   Técnica 01/2006  do Instituto Brasileiro de Auditoria de
                   e de cerca de 200 prefeituras brasileiras.      Obras Públicas (IBRAOP), que versa sobre tema de grande
                                                                   controvérsia no âmbito das obras públicas, uniformizou
                         O ITGP classifica os entes avaliados em formato   entendimentos quanto à definição de Projeto Básico,
                   de ranking e atribui notas entre 0 e 100 pontos. Quanto   previsto na Lei nº 8.666/1993, o que foi deliberado pelo
                   maior a nota, melhores os níveis de transparência do ente   Plenário do TCU como marco balizador a ser seguido pela
                   em questão, sendo que, a cada atualização do índice,   área de auditoria da Corte de Contas por meio do Acórdão
                   é possível comparar a evolução dos entes avaliados e   632/2012-TCU-Plenário .
                                                                                    109
                   estimular melhorias contínuas na transparência pública.


            6.6.2 Controle externo dialógico e consensual

                         Após discorrer sobre a atuação de gestores, orga-  Sobre a tradição já assente no TCU de ampliar
                   nizações não governamentais e órgãos de controle na cons-  o diálogo institucional com os mais variados atores,
                   trução colaborativa de trabalhos conectados aos temas   é possível destacar a realização de diversos diálogos
                   de transparência e participação cidadã, passamos agora a   públicos e painéis de referência abertos na rede mundial
                   explorar a nova Instrução Normativa nº 91/2022 , que trata   de computadores. Tais agendas tradicionalmente
                                                    110
                   da construção de uma solução consensual de controvérsias   contemplam a participação de gestores, academia,
                   relevantes e da prevenção de conflitos de conflitos afetos   particulares e usuários, representados por entidades
                   a órgãos e entidades da Administração Pública Federal.  organizadas.
                         A título de contexto, é importante destacar dois   No mesmo diapasão de aumento da interlocução
                   aspectos relevantes que nortearam e permitiram tal avanço   com gestores, a Resolução TCU 315/2020 disciplinou a
                   normativo: uma maior abertura do TCU ao diálogo insti-  busca pela Construção Participativa das Deliberações,
                   tucional e a positivação anterior de institutos tendentes   dispondo que:
                   a produzir soluções dialógicas mesmo nos processos
                   ordinários de controle externo.

                         Art. 14. A unidade técnica instrutiva deve oportunizar aos destinatários das deliberações a apre-
                         sentação de comentários sobre as propostas de determinação e/ou recomendação, solicitando, em
                         prazo compatível, informações quanto às consequências práticas da implementação das medidas
                         aventadas e eventuais alternativas.
                         § 1º A manifestação a que se refere o caput deve ser viabilizada mediante o envio do relatório preliminar
                         da fiscalização ou da instrução que contenha as propostas de determinação ou recomendação.
                         Art. 15. As propostas finais de deliberação devem considerar as manifestações das unidades jurisdicio-
                         nadas e, em especial, justificar a manutenção das propostas preliminares caso apresentadas conse-
                         quências negativas ou soluções de melhor custo-benefício. (BRASIL, 2020)


                         Ora, a referida resolução prevê o envio não   possa comentar, criticar e aprimorar as soluções até então
                   somente de informações ao gestor, indicando os poten-  pensadas, o que será levado em conta para a elaboração
                   ciais problemas encontrados, mas também das soluções   da proposta final de deliberação.
                   pensadas pela equipe de fiscalização, para que o gestor



                   108  Para mais informações, cf. INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. Orientação Técnica – IBR 001-2006. Florianópolis, 2006.
                   109  Para mais informações, cf. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Representação. Acórdão 632/2012 – Plenário. Relator: José Jorge. Brasília, 2012.
                   110   Para mais informações, cf. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa nº 91/2022. Brasília, 2022 (a).





                                                           transparência cOmO caminhO para cOmpartilhar O pOder dO estadO cOm O cidadãO
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