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Em análise conjunta da Ação Direta de Incons- Se, por um lado, temos vivido o aumento da
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titucionalidade nº 6649 e da Arguição de Descumpri- transparência e da facilidade no acesso à informação,
mento de Preceito Fundamental (ADPF 695), o Supremo por outro, temos consumido de modo imediato infor-
Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu que órgãos mações trazidas de modo falso ou distorcido pelas
e entidades da administração pública federal podem “plataformas digitais”, sem o cuidado de realizar qual-
compartilhar dados pessoais entre si, com a observância quer averiguação.
de alguns critérios.
Tal fenômeno levou o Congresso Nacional a
Assim, o STF decidiu pela adequação e compati- discutir o Projeto de Lei nº 2.630/2020 para combatê-lo, o
bilidade das citadas leis, mas cada caso concreto enfrenta que oportunizou a afirmação da Dra. Bia Barbosa, membro
o risco de uso da LGPD como motivo para não faltar com do Comitê Gestor da Internet no Brasil, na linha de que
a transparência, contrariando a LAI, apesar de termos “a regulação se faz extremamente necessária, já que uma
estudos indicando que são leis complementares e não parcela da sociedade se informa apenas através das redes
conflitantes (ESPÍRITO SANTO, 2021). sociais (...) não dá pra discutir sobre acesso à informação
sem falar sobre o ambiente digital” (CEUB, 2023).
O trabalho realizado em parceria pelos tribunais
de contas, o PNTP, citado como indutor da melhoria da Em recente manifestação na imprensa, o atual
transparência pública, trouxe resultados que apontam Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) mani-
um espaço de melhoria (ATRICON, 2022). festou opinião no sentido de que:
O resultado de 2022 mostra que 636 entidades no Já existem balizas jurídicas seguras para o enfren-
Brasil, 8% da amostra fiscalizada, estavam no nível inicial tamento à propagação de notícias falsas, como a Resolução
de transparência, como se, numa escala de 0% a 100%, do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.714/22 e o Artigo 323, do
estivessem 22,40% transparentes. Outras 633 entidades Código Eleitoral (Lei nº 4737/65), que segundo ele tratam
estavam no nível básico, com resultado médio de 42,48% dos chamados fatos sabidamente inverídicos, que podem
de transparência. ser postos à prova em juízo. (BRASIL, 2023d)
Dessa forma, não obstante os avanços já conse- Ademais, a AGU criou a Procuradoria Nacional
guidos, a caminhada para a transparência nacional, por de Defesa da Democracia, a fim de tratar dessa questão,
parte de todas as entidades públicas, ainda dependerá de bem como adotar eventuais medidas nesse ambiente de
muitos esforços dos órgãos de controle, da sociedade e fake news.
da conscientização dos próprios gestores.
Fato é que o acesso à informação tem um novo
Uma última questão que não pode deixar de ser elemento a ser considerado e que teremos desdobra-
mencionada quando falamos de transparência é o cres- mentos normativos na tentativa de proteger a sociedade
cimento recente do fenômeno das fake news. das distorções das fake news.
6.5 PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
Em 2020, por meio da Emenda Constitucional Como já dito, apesar dos avanços e do posiciona-
nº 108, foi inserido o parágrafo único ao artigo 193 da mento de destaque do Brasil em relação ao tema da trans-
Constituição Federal, dispondo que “O Estado exercerá parência, não foi observada a mesma evolução em relação
a função de planejamento das políticas sociais, assegu- ao tema da participação cidadã na administração pública.
rada, na forma da lei, a participação da sociedade nos
processos de formulação, de monitoramento, de controle No entanto, como é possível se ter boa transpa-
e de avaliação dessas políticas”. rência e baixa participação do cidadão?
103 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6649. Brasília, 2023 (a).
transparência cOmO caminhO para cOmpartilhar O pOder dO estadO cOm O cidadãO

