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No mesmo ano foi publicada a Revisão da OCDE Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), por
(2021) sobre Governo Aberto no Brasil, que trouxe novas meio do qual todos os tribunais de contas do país reali-
recomendações para o fortalecimento do que se chama zaram trabalho conjunto, com critérios únicos.
“governo aberto”, com ênfase nas áreas de transparência,
acesso à informação, participação dos cidadãos e partes Além da realização de levantamentos nacionais de
interessadas, controle social, dados governamentais transparência pública, também desenvolveram um “radar
abertos e proteção do espaço cívico. da transparência pública nacional”, um site com infor-
mações consolidadas de mais de 8000 portais públicos
O fato é que esse interesse do país trouxe conse- (ATRICON, 2022).
quências positivas para a transparência e a participação
popular no país. E acreditamos que ainda há muito por vir. O objetivo é examinar o nível de transparência
ativa nos sites institucionais do Poder Público, nas três
Em paralelo, os órgãos de controle exercem um esferas de governo (União, estados e municípios), bem
importante papel não somente no processo de adesão do como nos Poderes Legislativos e Poderes Judiciários,
Brasil à OCDE, com especial destaque para a atuação da Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias
CGU, mas também em prol do avanço da transparência Públicas e empresas estatais, com a classificação dos
e da participação cidadã. portais em “Diamante”, “Ouro” e “Prata”, com base no
percentual de critérios atendidos.
A título de exemplo, a Associação dos Membros
dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) lançou o
6.4 CAMINHOS PARA QUE POSSAMOS MELHORAR AINDA MAIS
Ainda que a LAI tenha contribuído para a melhoria cerca de 30% dos pedidos não são atendidos; os principais
da transparência de informações de interesse do cidadão, motivos estão dispostos na tabela abaixo:
Tabela 1 – Pedidos de acesso à informação
RESPOSTAS AOS PEDIDOS PERCENTUAL
Acesso concedido 69,08
Acesso negado 8,01
Acesso parcialmente concedido 4,96
Informação inexistente 3,24
Não se tratava de solicitação de informação 9,69
Órgão não tem competência para responder sobre o assunto 3,02
Pergunta duplicada ou repetida 1,98
TOTAL 100%
Fonte: ATRICON (2022)
Assim, há uma nítida possibilidade de avanço no trouxe contornos legislativos sobre a privacidade de
atendimento dos pedidos da LAI. informações pessoais.
Ainda sobre as dificuldades no atendimento Enquanto a LAI garante transparência ao que deve
à LAI, é importante registrar que a Lei nº 13.709/2018, ser público, a LGPD garante proteção para a esfera privada
conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da vida dos cidadãos.
transparência cOmO caminhO para cOmpartilhar O pOder dO estadO cOm O cidadãO

