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Ou seja, a norma do próprio TCU que rege a comissão, que contou com a anuência do Ministério Público
atuação fiscalizatória do Tribunal impôs às equipes de fisca- junto ao TCU, materializando benefícios financeiros aos
lização um rito de construção participativa das propostas consumidores de energia da ordem de R$ 579 milhões.
de deliberação a serem submetidas ao ministro relator e
plenário da Corte. Tal solução somente foi possível em tão curto
espaço de tempo justamente em virtude de a Comissão
Considerando o diálogo institucional mais intenso, de Solução Consensual contar com a participação do
bem como a construção participativa das propostas de Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de
deliberação, as bases para a sistematização da nova forma Energia Elétrica, da Secretaria do TCU de Solução Consen-
de atuação do TCU via consensualismo estava mais do sual e da Secretaria do TCU da Área de Energia, além da
que pavimentada. empresa contratada.
Desse modo, a IN 91/2022 busca ampliar ações A economia decorreu da suspensão da geração
de interlocução com gestores e particulares com vistas de energia termoelétrica, mais cara do que a energia
a exercer um papel pedagógico e orientador, no intuito hidroelétrica, contratada em cenário de crise hidrológica
de auxiliar no estabelecimento de alternativas para em 2021, após a qual houve grande quantidade de chuvas,
a solução de problemas complexos de interesse da tornando desnecessária a geração da energia termoelé-
administração pública. trica contratada, visto que os reservatórios para geração
hidroelétrica apresentam volumes elevados e podem gerar
Tal medida vai ao encontro da Lei nº 13.140/2015, energia mais barata.
que dispõe sobre a possibilidade de utilização da autocom-
posição de conflitos no âmbito da administração pública, A solução adotada não foi trivial, pois a contro-
bem como do Decreto nº 9.830/2019, que prevê, no seu art. vérsia contempla a geração de energia termoelétrica
13, § 1º, que a atuação dos órgãos de controle privilegiará offshore, em navios geradores, sendo que existem diversos
ações de prevenção antes de processos sancionadores. processos administrativos e até mesmo judicial discutindo
a problemática.
Dada a complexidade dos temas relacionados à
área de infraestrutura, os nove primeiros processos são De todo modo, a solução consensual adotada
das áreas de ferrovias (2), energia (5) e aeroportos (2). demonstra o poder do coletivo e da construção parti-
cipativa de deliberações do Tribunal, com benefícios
Confirmando a percepção do poder das cons- efetivos para o consumidor, diminuindo a judicialização
truções participativas, em menos de 30 dias após a cons- de problemas complexos na administração pública e
tituição de Comissão de Solução Consensual houve a aumentando a segurança jurídica em prol da sociedade
aprovação do Acórdão 1.130/2023-TCU-Plenário , apro- e do interesse público.
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vando à unanimidade a solução consensual proposta pela
6.7 CONCLUSÃO
O presente trabalho buscou traçar um histórico no âmbito federal, bem como a publicidade dos repasses
dos temas de transparência e participação cidadã no Brasil, federais a estados e municípios e outros casos de sucesso
sua legislação, seus avanços e suas dificuldades. Além citados, demonstra que estamos no caminho certo quando
disso, demonstrou que a transparência tem como desti- o assunto é transparência, logicamente havendo desafios
natário o próprio cidadão, pois o sucesso do país depende a serem superados.
também do seu envolvimento com o que é público.
Entretanto, a implementação da LAI em estados
A evolução da legislação sobre transparência, e municípios, a transparência ativa no nível municipal e
inclusive sobre os dados abertos, em face das recomenda- o recente fenômeno das fake news são sinais de alerta e
ções da OCDE, associada ao avanço do atendimento à LAI merecem atenção.
111 Para mais informações, cf. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.130/2023 – Plenário. Solicitação de Solução Consensual. Relator: Benjamim Zymler. Brasília, 2023 (b).
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