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Após a auditoria, foi levantado que as alterações plataforma informatizada, não foi possível evidenciar que
normativas necessárias para a mitigação dos riscos foram as funcionalidades implementadas pela Caixa visavam
efetivadas. No entanto, no que toca à implantação de uma mitigar o que foi encontrado na auditoria (BRASIL, 2016a).
5.5 CONCLUSÃO
O PMCMV foi a principal política habitacional e a devida regularização fundiária das casas entregues.
adotada para reduzir o déficit habitacional durante o Na atuação para municípios pequenos com até 50 mil
período de 2009 a 2019. No entanto, atuar em todo o habitantes, verificou-se que o baixo nível de instrução da
território nacional com diversos atores envolvidos trouxe população-alvo associado a um baixo controle por parte
desafios que geraram a necessidade de constante apri- dos agentes gestores são fragilidades que oportunizam a
moramento do programa. O TCU acompanhou a imple- ocorrência de conflitos de interesses por parte dos agentes
mentação do programa e contribuiu para o aprimora- responsáveis pela execução das unidades habitacionais,
mento de normativos, de processos e da correção dos e podem levar à construção de lares de baixa qualidade
desvios ocorridos. Espera-se que a experiência passada e até insalubres.
e os trabalhos realizados contribuam para evitar que o
novo programa, lançado em 2023, enfrente os mesmos A capacidade estatal de implementar políticas
desafios já encarados. públicas intergovernamentais como o Programa Minha
Casa, Minha Vida depende de um conjunto de fatores
Na vertente do FAR, principal atuação do programa relacionados à governança e à accountability que moldam
para o público de baixa renda, constatou-se como pontos as expectativas das partes em relação às responsabilidades
de atenção a transparência no processo de seleção de bene- que cada ente federado deve desempenhar, de modo
ficiários, a qualidade construtiva das unidades habitacio- a alinhar propósitos, compromissos e prioridades para
nais, a adequada inserção urbana dos empreendimentos evoluir a política pública ao seu caminho esperado.
5.6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização
fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2009.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 028.461/2010-0. Relatório de Auditoria – Aplicação de recursos e procedimentos
do programa. Brasília, 2010.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 017.121.2012-4. Monitoramento – Programa Minha Casa Minha Vida –
Monitoramento dos itens 9.1 a 9.4 do Ac 2.988/2011-TCU – Plenário, referentes a aprimoramentos no controle da seleção
de beneficiários. Brasília, 2012 (a).
BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 033.568/2012-0. Relatório de Auditoria – Auditoria Operacional no Programa
Minha Casa Minha Vida. Brasília, 2012 (b).
BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 034.402/2012-8. Relatório de Auditoria – FOC Qualidade Minha Casa Minha Vida
– Consolidação. Brasília, 2012 (c).
BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 010.900/2013-6. Relatório de Auditoria no Programa Minha Casa, Minha Vida em
Municípios com População até 50 Mil Habitantes. Brasília, 2013.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 023.745/2014-2. Relatório de Auditoria no Programa Minha Casa, Minha Vida Sub
50. Brasília, 2014 (a).
BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 024.943/2014-2. Relatório de Auditoria – Programa Minha Casa, Minha Vida –
Execução. Brasília, 2014 (b).
minha casa, minha vida e O papel dO cOntrOle eXternO: a atuaçãO dO tribunal de cOntas da uniãO entre Os anOs 2009 e 2019

