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                         Após a auditoria, foi levantado que as alterações   plataforma informatizada, não foi possível evidenciar que
                   normativas necessárias para a mitigação dos riscos foram   as funcionalidades implementadas pela Caixa visavam
                   efetivadas. No entanto, no que toca à implantação de uma   mitigar o que foi encontrado na auditoria (BRASIL, 2016a).



            5.5  CONCLUSÃO


                         O PMCMV foi a principal política habitacional   e a devida regularização fundiária das casas entregues.
                   adotada para reduzir o déficit habitacional durante o    Na atuação para municípios pequenos com até 50 mil
                   período de 2009 a 2019. No entanto, atuar em todo o   habitantes, verificou-se que o baixo nível de instrução da
                   território nacional com diversos atores envolvidos trouxe   população-alvo associado a um baixo controle por parte
                   desafios que geraram a necessidade de constante apri-  dos agentes gestores são fragilidades que oportunizam a
                   moramento do programa. O TCU acompanhou a imple-  ocorrência de conflitos de interesses por parte dos agentes
                   mentação do programa e contribuiu para o aprimora-  responsáveis pela execução das unidades habitacionais,
                   mento de normativos, de processos e da correção dos   e podem levar à construção de lares de baixa qualidade
                   desvios ocorridos. Espera-se que a experiência passada   e até insalubres.
                   e os trabalhos realizados contribuam para evitar que o
                   novo programa, lançado em 2023, enfrente os mesmos    A capacidade estatal de implementar políticas
                   desafios já encarados.                          públicas intergovernamentais como o Programa Minha
                                                                   Casa, Minha Vida depende de um conjunto de fatores
                         Na vertente do FAR, principal atuação do programa   relacionados à governança e à accountability que moldam
                   para o público de baixa renda, constatou-se como pontos   as expectativas das partes em relação às responsabilidades
                   de atenção a transparência no processo de seleção de bene-  que cada ente federado deve desempenhar, de modo
                   ficiários, a qualidade construtiva das unidades habitacio-  a alinhar propósitos, compromissos e prioridades para
                   nais, a adequada inserção urbana dos empreendimentos   evoluir a política pública ao seu caminho esperado.


            5.6  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


                   BRASIL. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização
                     fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2009.

                   BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 028.461/2010-0. Relatório de Auditoria – Aplicação de recursos e procedimentos
                     do programa. Brasília, 2010.

                   BRASIL. Tribunal de Contas da União.  TC 017.121.2012-4. Monitoramento – Programa Minha Casa Minha Vida –
                     Monitoramento dos itens 9.1 a 9.4 do Ac 2.988/2011-TCU – Plenário, referentes a aprimoramentos no controle da seleção
                     de beneficiários. Brasília, 2012 (a).

                   BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 033.568/2012-0. Relatório de Auditoria – Auditoria Operacional no Programa
                     Minha Casa Minha Vida. Brasília, 2012 (b).
                   BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 034.402/2012-8. Relatório de Auditoria – FOC Qualidade Minha Casa Minha Vida
                     – Consolidação. Brasília, 2012 (c).
                   BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 010.900/2013-6. Relatório de Auditoria no Programa Minha Casa, Minha Vida em
                     Municípios com População até 50 Mil Habitantes. Brasília, 2013.

                   BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 023.745/2014-2. Relatório de Auditoria no Programa Minha Casa, Minha Vida Sub
                     50. Brasília, 2014 (a).
                   BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 024.943/2014-2. Relatório de Auditoria – Programa Minha Casa, Minha Vida –
                     Execução. Brasília, 2014 (b).





                                   minha casa, minha vida e O papel dO cOntrOle eXternO: a atuaçãO dO tribunal de cOntas da uniãO entre Os anOs 2009 e 2019
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