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                   da lei que criou o programa, a qual previa que a partici-  Na prática, observou-se vínculos entre a primeira
                   pação de cada instituição financeira ou agente financeiro   empresa terceirizada e 28 construtoras que operaram
                   deveria estar restrita a, no máximo, 15% do total de   no PMCMV Sub50, sendo, em alguns casos, o endereço
                   recursos disponível em cada oferta pública. Ademais,   comercial da construtora o mesmo da terceirizada. Muitas
                   não foi realizada avaliação da capacidade operacional   foram abertas no ano de lançamento do programa e com
                   das empresas que atuavam na condição de terceirizadas.  capital social irrisório, possuíam débito trabalhista ou,
                                                                   ainda, possuíam o prefeito da cidade como sócio.
                         Verificou-se que uma dessas empresas contava
                   com capital social de R$ 20 mil, tendo alterado sua sede   A forma de seleção e contratação das empresas
                   e sua razão social, incluindo a expressão “controle de   responsáveis pela execução das obras do PMCMV Sub50
                   obras”, menos de um ano antes do início do programa.   não era regulamentada pelo Ministério das Cidades em
                   Quanto à segunda empresa, apesar de participar da   nenhum dos normativos do programa. Ao questionar as
                   administração de um montante do PMCMV superior a   instituições financeiras como ocorria o processo de seleção
                   R$ 800 milhões, seu capital social era de apenas R$ 5 mil.  e contratação das construtoras, a maioria informou que
                                                                   eram contratadas por meio de assembleia de beneficiários.
                         Após análise dos contratos das terceirizadas,
                   constatou-se que as atribuições dessas empresas iam   Todavia, ao se contrastar a situação encontrada,
                   muito além de uma mera consultoria às instituições   de vínculos entre terceirizadas e construtoras e de alta
                   financeiras, constituindo-se em assunção das partes mais   concentração dos contratos em poucas empresas,
                   relevantes das obrigações dos bancos no PMCMV Sub50,   com a dispersão das moradias a serem construídas,
                   inclusive a organização de assembleia de beneficiários,   concluiu-se que, na prática, a seleção não era feita
                   com o objetivo de constituir uma comissão para acom-  pelos beneficiários.
                   panhamento e fiscalização da obra, com poderes para
                   realizar também a contratação da empresa construtora.


            5.3.2 Qualidade das obras


                         Com o objetivo de verificar a qualidade das unidades   A execução de serviços com qualidade deficiente
                   habitacionais entregues pelo PMCMV Sub50, o TCU realizou   apresentou-se em geral na forma de vícios construtivos que
                   10 fiscalizações in loco, referentes à primeira oferta pública.   dificultavam ou mesmo inviabilizavam que o beneficiário
                   Entre as irregularidades encontradas, cita-se a existência de   usufruísse plenamente de sua moradia, como visto nas
                   vícios construtivos sistêmicos, projeto executivo deficiente,   fotos abaixo.
                   não execução dos serviços essenciais à funcionalidade da
                   obra e inexecução ou execução parcial do objeto.


                   Figura 1 – Qualidade das habitações no âmbito do PMCMV Sub50




                                                   Ausência de
                                                   portas internas



                                                   Ausência de
                                                   revestimento das
                                                   paredes internas







                   Fonte: Processo TCU 010.900/2013-6 (BRASIL, 2013).





                                   minha casa, minha vida e O papel dO cOntrOle eXternO: a atuaçãO dO tribunal de cOntas da uniãO entre Os anOs 2009 e 2019
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