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da lei que criou o programa, a qual previa que a partici- Na prática, observou-se vínculos entre a primeira
pação de cada instituição financeira ou agente financeiro empresa terceirizada e 28 construtoras que operaram
deveria estar restrita a, no máximo, 15% do total de no PMCMV Sub50, sendo, em alguns casos, o endereço
recursos disponível em cada oferta pública. Ademais, comercial da construtora o mesmo da terceirizada. Muitas
não foi realizada avaliação da capacidade operacional foram abertas no ano de lançamento do programa e com
das empresas que atuavam na condição de terceirizadas. capital social irrisório, possuíam débito trabalhista ou,
ainda, possuíam o prefeito da cidade como sócio.
Verificou-se que uma dessas empresas contava
com capital social de R$ 20 mil, tendo alterado sua sede A forma de seleção e contratação das empresas
e sua razão social, incluindo a expressão “controle de responsáveis pela execução das obras do PMCMV Sub50
obras”, menos de um ano antes do início do programa. não era regulamentada pelo Ministério das Cidades em
Quanto à segunda empresa, apesar de participar da nenhum dos normativos do programa. Ao questionar as
administração de um montante do PMCMV superior a instituições financeiras como ocorria o processo de seleção
R$ 800 milhões, seu capital social era de apenas R$ 5 mil. e contratação das construtoras, a maioria informou que
eram contratadas por meio de assembleia de beneficiários.
Após análise dos contratos das terceirizadas,
constatou-se que as atribuições dessas empresas iam Todavia, ao se contrastar a situação encontrada,
muito além de uma mera consultoria às instituições de vínculos entre terceirizadas e construtoras e de alta
financeiras, constituindo-se em assunção das partes mais concentração dos contratos em poucas empresas,
relevantes das obrigações dos bancos no PMCMV Sub50, com a dispersão das moradias a serem construídas,
inclusive a organização de assembleia de beneficiários, concluiu-se que, na prática, a seleção não era feita
com o objetivo de constituir uma comissão para acom- pelos beneficiários.
panhamento e fiscalização da obra, com poderes para
realizar também a contratação da empresa construtora.
5.3.2 Qualidade das obras
Com o objetivo de verificar a qualidade das unidades A execução de serviços com qualidade deficiente
habitacionais entregues pelo PMCMV Sub50, o TCU realizou apresentou-se em geral na forma de vícios construtivos que
10 fiscalizações in loco, referentes à primeira oferta pública. dificultavam ou mesmo inviabilizavam que o beneficiário
Entre as irregularidades encontradas, cita-se a existência de usufruísse plenamente de sua moradia, como visto nas
vícios construtivos sistêmicos, projeto executivo deficiente, fotos abaixo.
não execução dos serviços essenciais à funcionalidade da
obra e inexecução ou execução parcial do objeto.
Figura 1 – Qualidade das habitações no âmbito do PMCMV Sub50
Ausência de
portas internas
Ausência de
revestimento das
paredes internas
Fonte: Processo TCU 010.900/2013-6 (BRASIL, 2013).
minha casa, minha vida e O papel dO cOntrOle eXternO: a atuaçãO dO tribunal de cOntas da uniãO entre Os anOs 2009 e 2019

