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                   Ministério das Cidades essa articulação com os demais   isso, seria adequado que as discussões relacionadas a esses
                   órgãos da Esplanada (BRASIL, 2016b).            entraves fossem direcionadas a esse Comitê, a fim de que
                                                                   se possa ter um comprometimento de todos os envolvidos,
                         Como alternativa, o relatório de monitoramento   com as respectivas competências, no cumprimento das
                   apontou que o Comitê de Acompanhamento do PMCMV   ações decididas (ibid.).
                   reúne diversos atores necessários à integração e que, por


            5.2.5 Regularização fundiária das unidades entregues


                         Segundo o art. 43 da Lei nº 11.977/2009, os emolu-  contrato registrado em cartório, nem seu respectivo título
                   mentos referentes à escritura pública, quando exigida ao   de propriedade (escritura pública). Verificou-se que as
                   registro de alienação de imóvel e das respectivas garantias   medidas adotadas para viabilizar o processo de regulari-
                   reais, seriam reduzidos em 100% para os imóveis adquiridos   zação, como o suporte do FAR no pagamento das despesas
                   na Fase 1 do programa e em 75% para os adquiridos na Fase 2.   com o registro e a inclusão, no Termo de Adesão ao PMCMV
                                                                   dos municípios, de cláusula em que os entes assumem o
                         Em diversas situações, os cartórios não estavam   compromisso de facilitar/reduzir os custos com tributos,
                   concedendo os descontos nos emolumentos previstos em   como o ITBI, não surtiram efeito.
                   lei, dificultando a obtenção da escritura do imóvel pelos
                   beneficiários. Tal situação era agravada pela cobrança   A Caixa atribuiu as seguintes causas para o atraso
                   integral do ITBI, inexistindo, nesse caso, disposições norma-  nas regularizações: falta de padronização dos procedi-
                   tivas voltadas a estimular os municípios a reduzirem o ônus   mentos dos cartórios brasileiros; dificuldade no paga-
                   tributário incidente sobre a transmissão de propriedade   mento do ITBI, uma vez que, em alguns municípios, não
                   de imóvel. De acordo com o relatório (TC 033.568/2012-0),   há isenção; capacidade operacional limitada do cartório;
                   para famílias de baixa renda, “torna-se difícil e, em muitos   limitação de recursos do FAR para registro dos contratos
                   casos, inviável suportar, de uma só vez, o custo integral do   por mês; burocracia de prefeituras em prestar informações
                   ITBI, que é condição necessária para que se possa fazer o   sobre a isenção do ITBI, quando for o caso; exigência de
                   registro do imóvel adquirido” (BRASIL, 2012b).  tributos municipais e divergência dos cartórios quanto aos
                                                                   valores cobrados; e atrasos na implementação do sistema
                         Identificaram-se três causas principais para a   de registro eletrônico.
                   situação descrita: a) a recusa dos cartórios em conceder
                   o desconto nos emolumentos referentes à escritura     Diante do cenário apresentado pela instituição
                   pública de imóveis adquiridos; b) o desconhecimento,   financeira, as recomendações exaradas no Acórdão
                   por parte dos beneficiários, sobre o direito a esse desconto   2.456/2016-TCU-Plenário objetivaram a implementação
                   na cobrança dos emolumentos; e c) a falta de iniciativa   de medidas estruturantes e conjuntas com diversos órgãos
                   municipal voltada à desoneração tributária quando da   (Casa Civil e Ministérios do Planejamento, da Justiça, da
                   transferência de propriedade de imóveis adquiridos por   Fazenda e das Cidades), que visassem o saneamento dos
                   intermédio do programa (ibid.).                 entraves relacionados ao registro dos contratos.

                         Por isso, entre os encaminhamentos, constavam   No monitoramento das ações, verificou-se que as
                   recomendações de ajustes nas regras do programa, de   medidas pertinentes ao registro eletrônico dos imóveis
                   modo a viabilizar a incorporação dos custos remanescentes   estavam sendo implementadas na maior parte dos
                   com a escrituração e a transferência de propriedade do   estados, porém, em relação à padronização dos registros
                   imóvel adquirido ao valor de financiamento do imóvel,   dos contratos do PMCMV, ainda não se vislumbrou o
                   adicionando e rateando esse valor à prestação mensal   resultado desejado.
                   devida pelo mutuário, bem como a orientar cartórios e
                   municípios acerca do benefício estipulado pela lei (Acórdão   A existência da documentação de registro impacta
                   524/2014 – TCU – Plenário).                     no sentimento de propriedade dos bens imóveis por parte
                                                                   de seus moradores, o que os incentiva a conservá-los. Por
                         No entanto, em nova fiscalização, não foi encon-  outro lado, a falta dessa documentação acarreta o efeito
                   trado nenhum beneficiário que possuísse cópia do seu   contrário. Como exemplo, foram identificados indícios






                                   minha casa, minha vida e O papel dO cOntrOle eXternO: a atuaçãO dO tribunal de cOntas da uniãO entre Os anOs 2009 e 2019
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