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                         O relatório lembrou, ainda, que, nas regiões   no sentido de priorizar o investimento em requalificação
                   metropolitanas e capitais, onde houve o maior déficit de   de moradias, uma vez que as ações de combate ao déficit
                   contratação, é também onde se concentra grande parte   quantitativo nessas regiões apresentaram dificuldades de
                   do déficit habitacional qualitativo do país. Assim, foi   implementação:
                   emitida uma recomendação ao Ministério das Cidades

                         9.3. recomendar ao Ministério das Cidades, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, combi-
                         nado com o art. 250, inciso III, do RI/TCU, que avalie a conveniência e oportunidade de adotar os
                         seguintes procedimentos: (...) 9.3.2. voltar a priorizar investimentos  em requalificação de mora-
                         dias e reurbanização de favelas nas cidades em que há baixa disponibilidade de terrenos e elevado
                         déficit qualitativo, a exemplo das capitais dos estados em geral e regiões metropolitanas (Acórdão
                         2.456/2016-TCU-Plenário); (ibid.)



            5.3  PNHU – OFERTA PÚBLICA (SUB50)


                         O PMCMV Sub50 não constava da proposta    beneficiários encaminhada pelos entes, a instituição, ou
                   original do Poder Executivo contida na MP nº 459/2009,   o agente financeiro, poderia dar início aos procedimentos
                   sendo criado apenas na aprovação do projeto de lei de   de contratação das construtoras.
                   conversão. Ele foi criado para atender municípios que
                   possuíam até 50 mil habitantes.                       Por último, na fase de execução das obras, a
                                                                   responsabilidade pelo acompanhamento era dos próprios
                         Nessa modalidade não era exigida a contrapres-  agentes financeiros, que deveriam encaminhar ao Minis-
                   tação do beneficiário, sendo adotado o mecanismo da   tério das Cidades um relatório sobre a evolução física das
                   subvenção econômica, com aplicação de recursos do   obras para liberação dos recursos.
                   OGU por meio de oferta pública às instituições financeiras
                   autorizadas pelo Banco Central do Brasil e aos agentes   Com relação à execução do programa, em 2013,
                   financeiros credenciados a atuar no programa.   surgiu na mídia uma série de reportagens denunciando
                                                                   possíveis irregularidades no PMCMV Sub50. O foco das
                         Foram realizadas duas ofertas públicas nessa   publicações foi a atuação de uma empresa de assessoria
                   modalidade, totalizando R$ 3,68 bilhões. Durante os   em controle de obras e serviços, que possuiria vínculos
                   trabalhos de auditoria, foi identificado que, até 10 de   diretos com empresas responsáveis pela execução das
                   fevereiro de 2014, ainda restavam R$ 2 bilhões a serem   obras, controlando, assim, em larga escala, a maior parte
                   aplicados desse total.                          dos contratos do programa. Diante das denúncias, o
                                                                   Congresso Nacional solicitou uma auditoria para esclarecer
                         O funcionamento do programa, em resumo, inicia-  os fatos denunciados.
                   va-se com a habilitação de instituições e agentes financeiros
                   para operar no programa e participar da oferta pública,   O TCU encontrou deficiências de controle do
                   onde seriam definidos, para cada entidade, o volume   Ministério das Cidades na habilitação e no acompanha-
                   de recursos alocados e as regiões do país onde poderia   mento das instituições que operavam o programa, pois,
                   operar. Essas instituições eram procuradas pelos estados   na prática, quem atuava eram as empresas terceirizadas
                   e municípios previamente aprovados pelo Ministério das   contratada por essas instituições, que recebiam diversas
                   Cidades para assinatura do termo de acordo e compro-  funções essenciais à execução do programa sem a devida
                   misso (TAC). Após a validação pelo Ministério da lista de   habilitação prévia (BRASIL, 2013).


            5.3.1  Atuação das empresas terceirizadas


                         A auditoria identificou a relevância do papel de   travam 55,16% dos recursos alocados (R$ 2,08 bilhões).
                   duas terceirizadas no programa, que sozinhas concen-  Essa concentração de recursos desrespeitou os princípios






                                   minha casa, minha vida e O papel dO cOntrOle eXternO: a atuaçãO dO tribunal de cOntas da uniãO entre Os anOs 2009 e 2019
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