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O relatório lembrou, ainda, que, nas regiões no sentido de priorizar o investimento em requalificação
metropolitanas e capitais, onde houve o maior déficit de de moradias, uma vez que as ações de combate ao déficit
contratação, é também onde se concentra grande parte quantitativo nessas regiões apresentaram dificuldades de
do déficit habitacional qualitativo do país. Assim, foi implementação:
emitida uma recomendação ao Ministério das Cidades
9.3. recomendar ao Ministério das Cidades, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, combi-
nado com o art. 250, inciso III, do RI/TCU, que avalie a conveniência e oportunidade de adotar os
seguintes procedimentos: (...) 9.3.2. voltar a priorizar investimentos em requalificação de mora-
dias e reurbanização de favelas nas cidades em que há baixa disponibilidade de terrenos e elevado
déficit qualitativo, a exemplo das capitais dos estados em geral e regiões metropolitanas (Acórdão
2.456/2016-TCU-Plenário); (ibid.)
5.3 PNHU – OFERTA PÚBLICA (SUB50)
O PMCMV Sub50 não constava da proposta beneficiários encaminhada pelos entes, a instituição, ou
original do Poder Executivo contida na MP nº 459/2009, o agente financeiro, poderia dar início aos procedimentos
sendo criado apenas na aprovação do projeto de lei de de contratação das construtoras.
conversão. Ele foi criado para atender municípios que
possuíam até 50 mil habitantes. Por último, na fase de execução das obras, a
responsabilidade pelo acompanhamento era dos próprios
Nessa modalidade não era exigida a contrapres- agentes financeiros, que deveriam encaminhar ao Minis-
tação do beneficiário, sendo adotado o mecanismo da tério das Cidades um relatório sobre a evolução física das
subvenção econômica, com aplicação de recursos do obras para liberação dos recursos.
OGU por meio de oferta pública às instituições financeiras
autorizadas pelo Banco Central do Brasil e aos agentes Com relação à execução do programa, em 2013,
financeiros credenciados a atuar no programa. surgiu na mídia uma série de reportagens denunciando
possíveis irregularidades no PMCMV Sub50. O foco das
Foram realizadas duas ofertas públicas nessa publicações foi a atuação de uma empresa de assessoria
modalidade, totalizando R$ 3,68 bilhões. Durante os em controle de obras e serviços, que possuiria vínculos
trabalhos de auditoria, foi identificado que, até 10 de diretos com empresas responsáveis pela execução das
fevereiro de 2014, ainda restavam R$ 2 bilhões a serem obras, controlando, assim, em larga escala, a maior parte
aplicados desse total. dos contratos do programa. Diante das denúncias, o
Congresso Nacional solicitou uma auditoria para esclarecer
O funcionamento do programa, em resumo, inicia- os fatos denunciados.
va-se com a habilitação de instituições e agentes financeiros
para operar no programa e participar da oferta pública, O TCU encontrou deficiências de controle do
onde seriam definidos, para cada entidade, o volume Ministério das Cidades na habilitação e no acompanha-
de recursos alocados e as regiões do país onde poderia mento das instituições que operavam o programa, pois,
operar. Essas instituições eram procuradas pelos estados na prática, quem atuava eram as empresas terceirizadas
e municípios previamente aprovados pelo Ministério das contratada por essas instituições, que recebiam diversas
Cidades para assinatura do termo de acordo e compro- funções essenciais à execução do programa sem a devida
misso (TAC). Após a validação pelo Ministério da lista de habilitação prévia (BRASIL, 2013).
5.3.1 Atuação das empresas terceirizadas
A auditoria identificou a relevância do papel de travam 55,16% dos recursos alocados (R$ 2,08 bilhões).
duas terceirizadas no programa, que sozinhas concen- Essa concentração de recursos desrespeitou os princípios
minha casa, minha vida e O papel dO cOntrOle eXternO: a atuaçãO dO tribunal de cOntas da uniãO entre Os anOs 2009 e 2019

