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aos empreendimentos Bosque das Bromélias (Salvador, faltosa no cadastro interno do banco, o que a impediria de
Bahia), Jardim Campo Grande (Ananindeua, Pará), Jardim celebrar futuros contratos com a Caixa. Adicionalmente,
do Cerrado (Goiânia. Goiás) e Vista Bela (Londrina, Paraná), a documentação era encaminhada à unidade jurídica da
foram recorrentes, tanto na realização das entrevistas como entidade, com vistas ao ajuizamento de ação indenizatória.
durante os grupos focais, os questionamentos de moradores
aos membros das equipes sobre temas relativos à garantia Além da institucionalização desse canal, o norma-
do imóvel, à correção de falhas detectadas no imóvel e à tivo interno da Caixa passou a prever a realização de vistoria
maneira como deveriam agir perante a Caixa ou a empresa de qualidade após a ocupação dos imóveis, que deveria
construtora para sanar os problemas encontrados. ser realizada entre nove e doze meses após a entrega
Como resposta, a Caixa lançou, em março de 2013, das obras, com o intuito de verificar diversos aspectos
o programa denominado “Caixa de Olho na Qualidade do relacionados à qualidade das mesmas.
PMCMV”, que envolvia a disponibilização de canais de rela- Em nova fiscalização, verificou-se que existiam
cionamento com os beneficiários. As reclamações recebidas regras suficientes para garantir que as obras possuíssem
pelo canal eram repassadas à construtora responsável pelas
obras, que possuía um prazo para apresentar proposta de condições adequadas de habitabilidade e salubridade.
solução e cronograma de execução das obras necessárias E, apesar de a auditoria ter identificado alguns vícios
para recuperação dos danos reclamados (BRASIL, 2015). construtivos nas moradias visitadas, de um modo geral,
Havendo recusa da construtora em atender às demandas, observou-se que estes não estavam comprometendo as
era feita a contratação de uma empresa terceira para a reso- mencionadas condições de habitabilidade e salubridade
lução do problema e a subsequente inscrição da empresa das habitações (ibid.).
5.2.4 Inserção urbana dos empreendimentos
Apesar de o PMCMV estar presente em 73% dos A questão da localização dos empreendimentos
municípios considerados elegíveis, verificou-se que os tornou-se um dos maiores pontos críticos do programa.
empreendimentos vinham sendo construídos em regiões Um dos principais fatores que levaram a essa situação foi
periféricas dos municípios, desconectadas da malha o fato de que a escolha do local dos projetos era definida
urbana, onde os equipamentos sociais ou não existiam pelo setor privado. Segundo Rolnik et al. (2015), o desenho
ou eram insuficientes para atender à demanda gerada do programa foi um fator determinante para a reprodução
pelos empreendimentos (BRASIL, 2012b). do padrão periférico da moradia da população de baixa
renda no país. Para ela, “o protagonismo das construtoras
Em termos de normatização, na Fase 1 do na proposição de projetos e na seleção de terrenos relega
programa (2009), não foi previsto qualquer regra rela- a inserção urbana dos empreendimentos a uma questão
cionada ao fornecimento de equipamentos públicos de de relevância secundária, senão inexistente” (ibid.).
saúde, educação, lazer, segurança pública e infraestrutura.
Em 2010, foi exigida a inserção dos empreendimentos na A situação se agravou porque as prefeituras
malha urbana e a existência de infraestrutura básica que não estariam cumprindo o que foi assumido nos instru-
permitisse as ligações domiciliares de abastecimento de mentos de compromisso, no que se refere à instalação
água, esgotamento sanitário e energia elétrica, bem como ou à ampliação dos equipamentos e serviços no entorno
de vias de acesso e transportes públicos. dos empreendimentos. Por exemplo, no norte do Paraná
foram noticiados empreendimentos com cerca de 12 mil
Ainda em 2010, com a edição da Medida Provisória habitantes que não possuíam escola, creche, posto de
nº 254, de 1º de dezembro de 2010, as primeiras exigências saúde nem comércio formal.
sobre serviços públicos foram estabelecidas, visando o
fornecimento de serviços de saúde, educação, lazer e Na visão dos autores (ibid.), o Programa Minha Casa,
transporte público. Em junho de 2011, a medida provisória Minha Vida foi concebido sem conexão com qualquer estra-
foi convertida em lei, mas as mudanças só passaram a ser tégia urbanística ou fundiária, fazendo com que o processo
efetivamente exigidas a partir de janeiro de 2012. de produção habitacional ficasse desvinculado do processo
minha casa, minha vida e O papel dO cOntrOle eXternO: a atuaçãO dO tribunal de cOntas da uniãO entre Os anOs 2009 e 2019

