Page 65 - controle-infra-tces-br
P. 65

65




                   de gestão das cidades, ou seja, a provisão da moradia se   limitações decorrentes da própria autonomia dos entes
                   tornou um fim em si mesmo. Essa situação explica, em parte,   federados para instituir mecanismos que minimizem os
                   os problemas que as famílias atendidas pelo programa vêm   riscos de descumprimento dos compromissos firmados
                   enfrentando quanto à ausência de infraestrutura nas áreas   pelo poder público local.
                   de diversos empreendimentos já habitados.
                                                                         Por isso, no Acórdão 2.456/2016-TCU-Plenário,
                         Entre as causas identificadas do problema durante a   foram efetuadas determinações no sentido de divulgar
                   auditoria do TCU, cita-se a escassez de terrenos em condições   as matrizes de responsabilidade para viabilizar o controle
                   adequadas de ocupação e os elevados preços desses imóveis,   social, bem como de revisar as regras do programa para
                   além de dificuldades relacionadas à contratação e à execução   condicionar as futuras contratações ao cumprimento
                   de projetos, seja por falta de recursos humanos qualificados   integral dos termos das Matrizes de Responsabilidade
                   ou por falta de contrapartida financeira dos municípios   firmadas, abstendo-se de efetuar novas contratações em
                   para o fornecimento da infraestrutura (TC 033.568/2012-0).   localidades cujo poder público municipal esteja inadim-
                                                                   plente. Foram exaradas também recomendações a fim de
                         Reconhecendo a importância da produção de
                   moradia social em zonas consolidadas e bem localizadas,   informar às Câmaras Municipais sobre o descumprimento
                   o Ministério das Cidades adotou algumas ações, como a   das Matrizes de Responsabilização para a adoção de
                   publicação de cartilhas e alterações das regras na segunda   medidas cabíveis.
                   fase do programa, de modo a condicionar a contratação   A implementação de políticas públicas que
                   de empreendimento com mais de 500 unidades habita-  envolvem diferentes órgãos e entes exige integração,
                   cionais à apresentação, pelos municípios, do Relatório de   coordenação e coerência dos atores para evitar o problema
                   Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços   da crescente fragmentação no setor público e nos serviços
                   Públicos Urbanos e da Matriz de Responsabilidade, que   públicos. Para Hill e Hupe (2002), se a “ação depende de
                   representavam instrumentos de monitoramento das ações   um número de ligações em uma cadeia de implementação,
                   a cargo dos municípios.                         então, o grau de cooperação entre os órgãos, necessário
                         Com relação ao problema de falta de contrapar-  para fazer essas ligações, tem de ser muito próximo de
                   tida financeira dos municípios, o Ministério das Cidades   cem por cento” (ibid., p. 44). De modo contrário, pequenos
                   incluiu na Portaria nº 168, de 12 de abril de 2013, que   rompimentos dessas ligações podem levar a pequenas
                   trata do uso de recursos do FAR, uma previsão para   deficiências, que, ao se acumularem, perfazem grandes
                   a edificação de equipamentos de educação, saúde e   déficits de implementação.
                   outros complementares à habitação, de modo a atender   Conforme Pressman e Wildavsky (1973 apud
                   a demanda gerada pelo empreendimento do PMCMV (TC   RAMOS, 2011), esses rompimentos podem decorrer de:
                   016.801/2015-6).                                (i) discordância dos agentes da implementação com relação
                         Em nova auditoria, foi reconhecida a evolução   aos propósitos ou ao grau de prioridade do programa; (ii)
                   normativa no sentido de garantir a disponibilidade de   incompatibilidade dos graus de compromisso dos imple-
                   serviços públicos e infraestrutura básica próximos aos   mentadores vis-à-vis o prescrito no planejamento; e (iii)
                   empreendimentos. No entanto, na amostra selecionada   divergência quanto à responsabilidade pela condução ou
                   constatou-se que nove dos dez empreendimentos visto-  em relação à conformidade dos procedimentos técnicos
                   riados foram implantados em regiões carentes de serviços   ou legais adotados na implementação.
                   públicos básicos (BRASIL, 2015).
                                                                         Ainda sobre a integração entre as políticas
                          Assim, verificou-se que as exigências constantes   públicas, observou-se que a SNH tomou atitudes que
                   nas normas, como a entrega de relatório de análise de   estavam dentro de suas competências como secretaria,
                   demanda e a assinatura de termo de compromisso e   mas não foi possível verificar, no âmbito do Ministério, um
                   de Matriz de Responsabilidade, não se mostraram sufi-  planejamento integrado com as políticas de saneamento
                   cientes para garantir a adequada disponibilização dos   e mobilidade urbana. Verificou-se, também, que tanto a
                   serviços públicos aos beneficiários do PMCMV. Se, por um   Casa Civil como o Ministério do Planejamento optaram
                   lado, o poder local enfrenta limitações do ponto de vista   por não se envolver profundamente nesse assunto, pois
                   técnico-financeiro, o governo federal, por outro, encontra   ambos informaram, em síntese, que deixavam a cargo do





                                   minha casa, minha vida e O papel dO cOntrOle eXternO: a atuaçãO dO tribunal de cOntas da uniãO entre Os anOs 2009 e 2019
   60   61   62   63   64   65   66   67   68   69   70