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Durante o monitoramento do Acórdão 2456/2016 – término da obra, a construtora era obrigada a manter a
TCU – Plenário, que determinou que o Ministério concluísse segurança das habitações por um prazo de sessenta dias.
a elaboração e a implementação do sistema (BRASIL, 2016b), Expirado esse prazo, não havia previsão normativa sobre
foi relatada a publicação da Portaria 163, de 6 de maio de 2016, qual ente ou entidade deveria se responsabilizar pela sua
que instituiu o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional segurança e sua guarda (ibid.).
(SNCH) e aprovou o Manual de Instruções para Seleção de
Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana Durante o monitoramento (op. cit.), o Ministério
(PNHU). No entanto, em razão de discussões levantadas afirmou que iria alterar os normativos para definir como
pelos agentes financeiros para a implementação do sistema, responsabilidade do município a guarda das unidades
bem como das dificuldades encontradas pelos entes públicos habitacionais após o vencimento do prazo da construtora.
para se adequarem aos novos procedimentos, da baixa Também afirmou que iria antecipar os prazos iniciais e
adesão dos municípios e da posse dos novos gestores finais para a seleção dos beneficiários, além de prever
municipais, o prazo foi sucessivamente prorrogado, não o encaminhamento de ofícios para as prefeituras com
havendo sido efetivamente implementado. pendências na indicação dos futuros moradores.
Essa dificuldade relacionada à seleção dos benefi- Apesar das ações informadas pelo Ministério, foi
ciários também foi considerada causa de outro problema ponderado que as normas vigentes à época já estabeleciam
enfrentado pelo programa: as invasões às unidades habi- um prazo seguro de entrega da lista de até 50% da execução
tacionais. De acordo com o relatório do TCU “o atraso na da obra, mas o que ocorria era o descumprimento das
definição da lista dos beneficiários por parte da prefeitura regras por parte dos entes municipais. Entendeu-se que
fez com que as obras ficassem concluídas e desocupadas o início do funcionamento do cadastro nacional poderia
e, diante desse quadro, acabaram sendo invadidas e, reduzir substancialmente os riscos relacionados à seleção de
posteriormente, depredadas” (BRASIL, 2015). beneficiários, tanto em relação ao atendimento dos critérios
do programa quanto ao tempo de disponibilização da lista.
Segundo as regras do programa, caso não Por isso, o Acórdão 2.456/2016-TCU-Plenário determinou
houvesse a ocupação imediata das moradias após o que houvesse a conclusão da implementação do sistema.
5.2.3 Qualidade construtiva
Em 2012, em uma fiscalização que tinha como com mais de sessenta unidades habitacionais, bem como
objetivo averiguar a qualidade das obras de onze conjuntos deficiências na pavimentação asfáltica, no calçamento,
habitacionais executados com recursos do FAR, verificou-se na drenagem urbana e nos sistemas de esgotamento
a existência de vícios sistêmicos nos empreendimentos sanitário e pluvial (ibid.).
visitados, relacionados tanto às fases de concepção e
As irregularidades foram atribuídas às falhas na
aprovação de projetos, em desacordo com as especi- análise e na aprovação do projeto pela Caixa, bem como
ficações técnicas do programa, quanto à de execução
das obras, com a utilização, por exemplo, de materiais a deficiências no procedimento de acompanhamento e
fiscalização do empreendimento contratado pelo agente
inadequados, de baixa qualidade. Constatou-se o não executor do PMCMV.
atendimento às especificações mínimas relacionadas à
área interna útil das residências, às larguras das portas, Na auditoria operacional foi levantado que, além
ao número de pontos de tomadas elétricas e à ausência de de superar as dificuldades operacionais enfrentadas pela
pontos elétricos para o chuveiro, bem como inadequações Caixa, como a falta de engenheiros e automóveis para
relativas à acessibilidade para pessoas com deficiência ou efetuar as vistorias, havia a necessidade de se aperfeiçoar
mobilidade reduzida (BRASIL, 2012c). os canais de interlocução entre o banco e os beneficiários
(BRASIL, 2012b).
Além de defeitos nos imóveis construídos, foi
observada a indisponibilidade de equipamentos de lazer/ Durante as visitas de campo, foi constatada a
uso comum (centro comunitário, quadra de esportes e necessidade de se aperfeiçoar os canais de interlocução
praça/playground), obrigatórios em empreendimentos entre a Caixa e os mutuários. Durante as visitas de estudo
minha casa, minha vida e O papel dO cOntrOle eXternO: a atuaçãO dO tribunal de cOntas da uniãO entre Os anOs 2009 e 2019

