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5 MINHA CASA, MINHA VIDA E O PAPEL DO
CONTROLE EXTERNO: A ATUAÇÃO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ENTRE OS
ANOS 2009 E 2019
Camila Rita Fernandes Borges | Tribunal de Contas da União 97
RESUMO
O Programa Minha Casa, Minha Vida, principal política habitacional adotada para o público de baixa renda durante
o período entre 2009 e 2019, foi relançado em 2023, por meio da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
Considerando a experiência anterior e as contribuições levantadas pelo Tribunal de Contas da União durante as fiscalizações,
este trabalho tem o objetivo de consolidar as principais constatações e boas práticas identificadas, a fim de servir como
referência para os gestores na condução e na elaboração do novo programa, bem como de mitigar o risco de se repetirem
os desafios já enfrentados na condução do programa anterior. Os principais pontos de melhoria verificados abarcam temas
relacionados à seleção dos beneficiários, à qualidade das obras, à existência de equipamentos e serviços públicos próximos
aos empreendimentos, ao cumprimento das metas e à regularização fundiária. Também se destacam questões relacionadas
ao baixo controle em situações que demandam ações de público-alvo de baixa instrução, o que pode oportunizar conflitos
de interesses e baixa efetividade na condução do programa.
Palavras-chave: Habitação; déficit habitacional; Programa Minha Casa, Minha Vida
5.1 INTRODUÇÃO
O direito humano à habitação é um direito funda- estão localizados em área urbana e 808 mil em área rural.
mental reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos O principal componente do déficit é o ônus excessivo com
Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) em o aluguel urbano (FJP, 2021).
1948. Dispor de uma habitação digna impacta diretamente em Em busca de atingir de forma mais direta a neces-
outras políticas essenciais para o desenvolvimento social e do sidade habitacional, o governo federal instituiu, em 2009, o
ser humano. Na área da saúde, ficou evidente no período da Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), por meio da
pandemia de COVID-19 a dificuldade de se realizar a quarentena Medida Provisória 459/2009, convertida na Lei nº 11.977, de
em habitações com adensamento excessivo, favorecendo a 7 de julho de 2009, que, em parceria com estados, muni-
proliferação de doenças. Nas questões relacionadas ao meio cípios, empresas e movimentos sociais, visava fomentar
ambiente, destaca-se a formação de assentamentos em a oferta de unidades habitacionais em todo o país.
áreas indevidas e suscetíveis a desmoronamentos por falta
de alternativas para a população de baixa renda. O PMCMV foi a principal política habitacional
adotada para o público de baixa renda durante o período
De acordo com a Fundação João Pinheiro, o déficit entre 2009 e 2019. Soma-se mais de R$ 129,8 bilhões em
habitacional estimado para o Brasil em 2016 foi da ordem subsídios financeiros e tributários e outros R$ 98 bilhões
de 5,657 milhões de domicílios, dos quais 4,849 milhões em subsídios do FGTS (preços de 2019) (BRASIL, 2022).
97 Graduada em Ciências Contábeis (Universidade de Brasília/UNB) e pós-graduada em Auditoria Financeira (Tribunal de Contas da União/TCU). Auditora Federal de Controle
Externo no TCU desde 2016, atua na área AudUrbana com foco em fiscalizações de projetos relacionados à infraestrutura urbana. Email: fernandesv@tcu.gov.br.
minha casa, minha vida e O papel dO cOntrOle eXternO: a atuaçãO dO tribunal de cOntas da uniãO entre Os anOs 2009 e 2019

