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                   exigências da Lei Federal n° 8.666/1993, art. 7°, § 2°, incisos   também determina que as licitações de obras e serviços
                   I e II e da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 18, incisos I, II e   de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas
                   III de que somente haja licitação com projetos básicos   relativas a mitigação por condicionantes e compensação
                   adequados e aprovados pela autoridade competente, bem   ambiental, que serão definidas no procedimento de licen-
                   como orçamento detalhado que expresse a composição de   ciamento ambiental.
                   todos os seus custos. O art. 45, inciso II da lei n° 14.133/2021

                   Quadro 2 – Síntese de irregularidades constatadas por fiscalização do FISCOBRAS

                                   IRREGULARIDADES               GRAVIDADE 87  PERÍODO DAS FISCALIZAÇÕES DO FISCOBRAS
                            Ausência de estudo e licenças ambientais  IG-P   2001   2002  2005   2006
                               Ausência de projetos executivos      IG-R     2001   2004  2006

                       Projetos básicos insuficientes, incompletos, defasados  IG-P  2001  2003  2005  2006

                        Discrepância entre os projetos básicos e executivos  IG-C  2002  2010
                               Execução orçamentária irregular      IG-C     2002
                                     Sobrepreço                     IG-P     2002   2005  2008   2010   2011

                           Celebração/execução irregular de convênios  IG-C  2002
                           Celebração/execução irregular de contratos  IG-C  2002

                       Ausência de contratação de empresa responsável pela
                      supervisão, pela coordenação e pelo controle de obras em   IG-C  2002  2004
                                   trechos da BR-319
                       Pagamento de fatura de reajustamento em duplicidade  IG-R  2003

                     Falta do cadastramento do contrato no Sistema Integrado de
                           Administração de Serviços Gerais (SIASG)  IG-C    2003
                        Não guarda dos documentos pertinentes à licitação, à   IG-R  2005
                              contratação e à execução das obras
                          Não realização de desapropriações necessárias  IG-C  2005

                           Desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal  IG-P  2005
                      Pagamento de projeto executivo sem que houvesse projeto
                                   executivo aprovado               IG-R     2005
                          Deficiência na fiscalização/supervisão da obra  IG-C  2006  2010
                    Contratação de serviços por preços superiores aos obtidos com   IG-P  2007
                                    base no SICRO
                     Projeto básico com preços superiores aos obtidos com base no
                                       SICRO                        IG-P     2007
                    Inclusão de novos serviços no projeto executivo que não estavam   IG-C  2007
                                previstos no projeto básico
                            Execução de serviços de baixa qualidade  IG-C    2007   2009   2010
                              Rescisão antecipada do contrato       IG-C     2007



                   87  As classificações apresentadas seguem o que o Roteiro de Auditoria aponta como a medida a ser adotada de acordo com as classificações propostas na Lei de Diretrizes
                     Orçamentárias. Como pode haver mais de uma ocorrência, e tendo em vista que o TCU não necessariamente aplica a classificação a todas elas, o que se apresenta a seguir
                     é a análise tida por adequada e que normalmente seria aplicada pelo TCU para as respectivas irregularidades.





                                                                                 O cOntrOle eXternO da rOdOvia br-319 pelO tcu
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