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                   controle externo da Administração Pública (BRASIL, 1988).   para a função pública e da lista de licitantes inidôneos
                   Destacam-se as funções de: vigilância da Administração   (TEIXEIRA e ALVES, 2011).
                   Pública, ao acompanhar e detectar desvios; orientação,
                   ao propor o aperfeiçoamento da gestão e a prevenção   Ainda que o TCU, dado suas competências cons-
                   de falhas; e correção, ao punir os responsáveis por atos   titucionais, possua uma limitação na sua capacidade de
                   irregulares (GOMES e ARAÚJO, 2012). O TCU deve realizar a   investigar diretamente práticas corruptas, visto que não
                   fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional   tem a prerrogativa ou o acesso a atividades ou registros
                   e patrimonial da União e das entidades da administração   pessoais de cidadãos ou empresas privadas, suas auditorias
                   direta e indireta, observando as dimensões da legalidade,   e fiscalizações também são um importante instrumento de
                   da legitimidade e da economicidade (BRASIL, 1988). Os   combate à corrupção, pois permitem a identificação de atos
                   tribunais de contas estaduais, por sua vez, têm a atuação   que causam danos ao patrimônio público, bem como de
                   regulamentada pelas respectivas constituições ou leis   informações inconsistentes nos sistemas de controle interno
                   orgânicas estaduais. No entanto, adotam o mesmo sistema   dos órgãos da Administração Pública, além de contemplarem
                   de fiscalização e competências definido na Constituição   a emissão de recomendações de aprimoramento para a
                   para o TCU (DE SOUSA DELGADO, 2009).            gestão pública (ALMEIDA, 2017; TCU, 2023).
                         Dentre as competências dos Tribunais de Contas   No entanto, cumpre enfatizar que, para além do
                   estabelecidas no art. 71 da Constituição de 1988, para   foco na legalidade, no combate à corrupção e na promoção
                   o controle das políticas, dos projetos e das obras de   da integridade, esses órgãos devem ser capazes de analisar
                   infraestrutura destacam-se as seguintes: (i) o julgamento   os resultados dos programas e políticas governamentais,
                   das contas de administradores e demais responsáveis   contribuindo para um debate público bem-informado
                   por dinheiros, bens e valores públicos; (ii) a realização de   da sociedade e para a melhoria das políticas públicas
                   inspeções e auditorias de natureza contável, financeira,   (OLIVIERI, 2016).
                   orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades   Assim, a partir da apresentação de suas competências
                   administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judi-  constitucionais, refletidas no controle dos gastos públicos, da
                   ciário; e (iii) a aplicação de sanções aos responsáveis em   legalidade e da eficácia dos programas e políticas públicas,
                   caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.
                                                                   e das reflexões sobre a atuação dos Tribunais de Contas no
                         A fiscalização da aplicação dos recursos públicos   combate à corrupção na Administração Pública, pode-se inferir
                   pelos Tribunais de Contas, por sua vez, produz dois resul-  que o controle externo sobre o investimento em infraestrutura
                   tados: i) a responsabilização de agentes diante de possíveis   se insere em um contexto de controle da legalidade, da confor-
                   irregularidades, determinando as formas de reparação   midade e da eficiência de todo o processo, contemplando os
                   e sanção; e ii) a produção de recomendações e a deter-  seguintes temas: (i) o planejamento da política de infraestru-
                   minação de medidas preventivas visando o aumento de   tura e a análise de alternativas; (ii) a licitação e a contratação
                   eficácia na alocação dos recursos (SPECK, 2012).  para a realização de obras de infraestrutura; (iii) a gestão e a
                                                                   aplicação dos recursos públicos investidos; e (iv) os proce-
                         De forma ampla, é destacada a importância da   dimentos relativos à gestão dos impactos socioambientais,
                   atuação dos Tribunais de Contas no combate à corrupção   incluindo estudos prévios, o licenciamento ambiental e a
                   e na promoção do aprimoramento da gestão pública, uma   execução das condicionantes ambientais.
                   vez que essas instituições atuam como entes externos
                   à administração pública, sendo a fiscalização exercida   A temática ambiental é um dos objetos de controle
                   elemento central para o alcance desses objetivos (SPECK,   externo por parte dos Tribunais de Contas. Considerando
                   2012). Dentre as diferentes estratégias de controle da   as suas competências para avaliar a dimensão operacional
                   corrupção empregadas pelo TCU, destacam-se a fisca-  das políticas públicas, bem como os aspectos de legali-
                   lização de obras de grande vulto, a responsabilização   dade e controle dos gastos públicos, estas competências
                   daqueles que provocaram danos ao erário público e   também se aplicam ao controle da gestão ambiental
                   a criação de instrumentos de diálogo direto com os   realizada pela Administração Pública. Outro elemento
                   cidadãos e organizações, como a Ouvidoria, bem como   importante, é a determinação constitucional que impõe
                   a publicização do cadastro de responsáveis com contas   ao poder público, aqui incluindo os Tribunais de Contas,
                   julgadas irregulares, da lista de pessoas inabilitadas   o dever de defender o meio ambiente ecologicamente





                                                                                 O cOntrOle eXternO da rOdOvia br-319 pelO tcu
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