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controle externo da Administração Pública (BRASIL, 1988). para a função pública e da lista de licitantes inidôneos
Destacam-se as funções de: vigilância da Administração (TEIXEIRA e ALVES, 2011).
Pública, ao acompanhar e detectar desvios; orientação,
ao propor o aperfeiçoamento da gestão e a prevenção Ainda que o TCU, dado suas competências cons-
de falhas; e correção, ao punir os responsáveis por atos titucionais, possua uma limitação na sua capacidade de
irregulares (GOMES e ARAÚJO, 2012). O TCU deve realizar a investigar diretamente práticas corruptas, visto que não
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional tem a prerrogativa ou o acesso a atividades ou registros
e patrimonial da União e das entidades da administração pessoais de cidadãos ou empresas privadas, suas auditorias
direta e indireta, observando as dimensões da legalidade, e fiscalizações também são um importante instrumento de
da legitimidade e da economicidade (BRASIL, 1988). Os combate à corrupção, pois permitem a identificação de atos
tribunais de contas estaduais, por sua vez, têm a atuação que causam danos ao patrimônio público, bem como de
regulamentada pelas respectivas constituições ou leis informações inconsistentes nos sistemas de controle interno
orgânicas estaduais. No entanto, adotam o mesmo sistema dos órgãos da Administração Pública, além de contemplarem
de fiscalização e competências definido na Constituição a emissão de recomendações de aprimoramento para a
para o TCU (DE SOUSA DELGADO, 2009). gestão pública (ALMEIDA, 2017; TCU, 2023).
Dentre as competências dos Tribunais de Contas No entanto, cumpre enfatizar que, para além do
estabelecidas no art. 71 da Constituição de 1988, para foco na legalidade, no combate à corrupção e na promoção
o controle das políticas, dos projetos e das obras de da integridade, esses órgãos devem ser capazes de analisar
infraestrutura destacam-se as seguintes: (i) o julgamento os resultados dos programas e políticas governamentais,
das contas de administradores e demais responsáveis contribuindo para um debate público bem-informado
por dinheiros, bens e valores públicos; (ii) a realização de da sociedade e para a melhoria das políticas públicas
inspeções e auditorias de natureza contável, financeira, (OLIVIERI, 2016).
orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades Assim, a partir da apresentação de suas competências
administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judi- constitucionais, refletidas no controle dos gastos públicos, da
ciário; e (iii) a aplicação de sanções aos responsáveis em legalidade e da eficácia dos programas e políticas públicas,
caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.
e das reflexões sobre a atuação dos Tribunais de Contas no
A fiscalização da aplicação dos recursos públicos combate à corrupção na Administração Pública, pode-se inferir
pelos Tribunais de Contas, por sua vez, produz dois resul- que o controle externo sobre o investimento em infraestrutura
tados: i) a responsabilização de agentes diante de possíveis se insere em um contexto de controle da legalidade, da confor-
irregularidades, determinando as formas de reparação midade e da eficiência de todo o processo, contemplando os
e sanção; e ii) a produção de recomendações e a deter- seguintes temas: (i) o planejamento da política de infraestru-
minação de medidas preventivas visando o aumento de tura e a análise de alternativas; (ii) a licitação e a contratação
eficácia na alocação dos recursos (SPECK, 2012). para a realização de obras de infraestrutura; (iii) a gestão e a
aplicação dos recursos públicos investidos; e (iv) os proce-
De forma ampla, é destacada a importância da dimentos relativos à gestão dos impactos socioambientais,
atuação dos Tribunais de Contas no combate à corrupção incluindo estudos prévios, o licenciamento ambiental e a
e na promoção do aprimoramento da gestão pública, uma execução das condicionantes ambientais.
vez que essas instituições atuam como entes externos
à administração pública, sendo a fiscalização exercida A temática ambiental é um dos objetos de controle
elemento central para o alcance desses objetivos (SPECK, externo por parte dos Tribunais de Contas. Considerando
2012). Dentre as diferentes estratégias de controle da as suas competências para avaliar a dimensão operacional
corrupção empregadas pelo TCU, destacam-se a fisca- das políticas públicas, bem como os aspectos de legali-
lização de obras de grande vulto, a responsabilização dade e controle dos gastos públicos, estas competências
daqueles que provocaram danos ao erário público e também se aplicam ao controle da gestão ambiental
a criação de instrumentos de diálogo direto com os realizada pela Administração Pública. Outro elemento
cidadãos e organizações, como a Ouvidoria, bem como importante, é a determinação constitucional que impõe
a publicização do cadastro de responsáveis com contas ao poder público, aqui incluindo os Tribunais de Contas,
julgadas irregulares, da lista de pessoas inabilitadas o dever de defender o meio ambiente ecologicamente
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