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                                   IRREGULARIDADES               GRAVIDADE 87  PERÍODO DAS FISCALIZAÇÕES DO FISCOBRAS

                    Ausência de avaliação quanto às alternativas de locação da ponte   IG-C  2005
                                   sobre o Rio Madeira
                    Manutenção das irregularidades relativas às obras na ponte sobre
                                     o Rio Madeira                  IG-C     2006   2007  2008
                           Ausência de relatórios de medição mensal  IG-C    2009
                               Adiantamento de pagamento            IG-R     2010

                         Licitação de obras sem previsão orçamentária ou
                                 com previsão insuficiente          IG-P     2010
                               Liquidação irregular da despesa      IG-R      2011
                          Ausência de garantia de viabilidade ambiental  IG-P  2020
                          Ausência de requisitos técnicos do anteprojeto  IG-C  2020
                    Falha no estabelecimento de premissas de garantia de qualidade   IG-C
                                   do objeto licitado                        2020
                    Falha na quantificação e na precificação de serviços no orçamento   IG-P  2020
                                 de referência da licitação

                   Fonte: Elaboração própria a partir dos dados obtidos na pesquisa no portal do TCU <https//pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/pesquisa/todas-bases/%20>.
                         A partir da análise das auditorias do FISCOBRAS   tação dos segmentos do km 500 ao 563,1 e do 563,1 ao
                   que tiveram como objeto a BR-319 e o levantamento dessas   655,7, fundamentaram o bloqueio dos recursos. Para o
                   irregularidades, apresentamos a seguir um exemplo da   TCU, o projeto básico era de baixa qualidade. Inclusive,
                   atuação do TCU em relação à rodovia com destaque para   consta relatório fotográfico da auditoria mostrando um
                   as irregularidades relacionadas aos projetos básicos e   desmoronamento da pista já pavimentada.
                   processos de licenciamento ambiental.
                                                                         Já no segundo caso, em 2005, que tratou especi-
                         Relatórios do FISCOBRAS revelaram que uma obra   ficamente da Ponte sobre o Rio Madeira, o TCU detectou
                   na BR-319 com irregularidade grave no Amazonas foi citada   falhas graves, dentre elas a ausência de Licença Ambiental
                   nas fiscalizações de 2002, 2004, 2005 e 2006, referentes à   e de Projeto Executivo.  O FISCOBRAS mencionou nova-
                                                                                    89
                   construção de trechos rodoviários no corredor oeste-norte   mente a BR-319 na fiscalização de 2020, ao analisar a
                   (BR-319/AM-Divisa RO/AM-Manaus), assim como à obra de   construção de trecho rodoviário Manaus-divisa AM/RO na
                   construção de ponte sobre o Rio Madeira em Porto Velho,   BR-319 no estado do Amazonas (TC nº 025.146/2020-3).
                   Rondônia. A detecção de irregularidades graves no ano de   Nesse caso, os achados, em resumo, apontaram problemas
                   2004 (Plano de Trabalho nº 26782023612480101) e no de   graves de compatibilidade com as determinações ambien-
                   2005 (Plano de Trabalho nº 26782023612040004) moti-  tais do IBAMA, problemas técnicos nas estimativas de
                   varam a inclusão das obras no bloqueio da Lei Orçamentária.   escavação de terreno e problemas de orçamento que,
                                                                   conforme apurado pelo TCU, resultaram em sobrepreço
                         No relatório do ano de 2004 (Plano de Trabalho   da ordem de quase 8% .
                                                                                    90
                   nº 26782023612480101),  as equipes do TCU detec-
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                   taram irregularidades graves nos nove projetos básicos   Outro caso que evidencia a relevância da atuação
                   analisados, sendo que duas delas, relativas à pavimen-  do TCU é o do Acórdão nº 1.385/2018. Nesse caso, o órgão




                   88  Disponível em: <https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2005/TCU/IGP/26782023612480101_0578.pdf>. Acesso em 09/06/2022.
                   89  Disponível em: <https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2006/ObrasIrregulares/sintetico/26782023612040004_0430.pdf>. Acesso
                     em 09/06/2022.
                   90  “Achado III.1”: falta de clareza sobre se a obra atende ou não os aspectos ambientais impostos pelo IBAMA;
                      “Achado III.2: estudos geotécnicos insuficientes para quantificar a quantidade de solo mole nos serviços de terrapleno, contrariando o disposto na Portaria DNIT 496/2014;
                      “Achado III.3: falhas nos projetos de terraplenagem e pavimentação, bem como aos serviços de implantação de defensas metálicas e de meios fios;
                      “Achado III.4: falha no orçamento de referência da licitação, com incorreções no orçamento estimativo que culminaram num sobrepreço de 7,85% do valor
                     originalmente estimado pelo DNIT”. Vide Acórdão nº 128/2022 – Plenário, disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/
                     NUMACORDAO%253A128%2520ANOACORDAO%253A2022/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520>.





                                                                                 O cOntrOle eXternO da rOdOvia br-319 pelO tcu
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