Em recente decisão o Confea passou a tornar novamente obrigatória a utilização do Livro de Ordem, no controle das obras e serviços de engenharia, em todo o território nacional, a ser implementado e fiscalizado por cada um dos Conselhos Regionais (Creas). A obrigatoriedade voltou a ser estabelecida pela revogação da Resolução nº 1.084, de