Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

O Livro de Ordem, importante instrumento de controle da execução de obras de engenharia, passa a ser obrigatório no Estado de São Paulo, essa foi a decisão da segunda Reunião Plenária do Crea-SP em 2017, realizada em fevereiro.


Esse elemento de controle e registro detalhado das atividades de execução de obras, está previsto na Resolução n. 1.024 do Confea e possuía caráter obrigatório, porém pela Resolução nº 1.084/2016 do Confea, ficou a critério da cada Crea definir a utilização ou não desse documento, conforme seu art. 7º, que diz “cada Crea poderá instituir o Livro de Ordem próprio, em função das peculiaridades de sua circunscrição”.



O relator e conselheiro do Crea-SP, Eng. Civil Márcio Pernambuco, registra a importância do Livro de Ordem “para acabar com a irresponsabilidade do profissional ausente e relapso, proporcionando à sociedade maior segurança e rastreabilidade. Se por um lado cria uma responsabilidade a mais para o profissional, por outro permite melhorar a fiscalização e a segurança, exigindo a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de Engenharia e Agronomia”.


http://www.creasp.org.br/noticia/institucional/2017/03/13/crea-sp-aprova-obrigatoriedade-do-livro-de-ordem-em-sua-jurisdicao/2399


 

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