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            7.2  INFORMAÇÕES INSUFICIENTES SOBRE OBRAS PÚBLICAS
                   PARALISADAS OU INACABADAS


                         O histórico de fiscalização de obras paralisadas   O ano de 1995 é o marco histórico de início de uma
                   pelo TCU ilustra como a trajetória do controle sobre a   atuação mais estruturada do TCU na fiscalização de obras
                   infraestrutura tem se apoiado cada vez mais em diretrizes   públicas, no qual houve uma intensa cooperação entre a
                   de ampliação da transparência e de fortalecimento das
                   ferramentas de gestão de informação, buscando estraté-  instituição e o Congresso Nacional em relação às obras
                   gias de atuação colaborativa que possibilitem a superação   inacabadas no país. À época, o Senado Federal registrou
                   de problemas crônicos do setor.                 o “mapa do desperdício”:

                         Durante mais de dois meses, percorrendo quase trinta mil quilômetros e cerca de cem horas de voo, a
                         Comissão pôde vislumbrar o quadro caótico retratado pelas mais de duas mil obras inacabadas em todo
                         o País, constituindo, por assim dizer, um verdadeiro “mapa do desperdício”, que afronta o bom senso e
                         os mínimos princípios éticos.
                         Ao depararmos com a estrutura do que seria um hospital, uma escola, uma ponte ou outro bem público
                         qualquer, os primeiros sentimentos que nos assaltam são de espanto e indignação. Espanto pela magni-
                         tude do desperdício e indignação pela indiferença e irresponsabilidade com que esse problema vem sendo
                         tratado ao longo do tempo pelas autoridades públicas, principalmente pela não-alocação dos recursos
                         orçamentários necessários à sua conclusão, enquanto outras obras são iniciadas. (BRASIL, 1995)

                         A linha do tempo apresentada na figura abaixo   Necessita-se de um registro adequado de infor-
                   indica alguns marcos da atuação do TCU e as respectivas   mações tempestivas e úteis para a tomada de decisão, tais
                   decisões. Em 2007, o Tribunal apontou a necessidade   como o valor total da obra e de suas etapas com funcio-
                                                                         115
                   de tratar aspectos estruturantes que permanecem   nalidade , considerando um cronograma de execução
                   vinculados ao enfrentamento do problema na atuali-  elaborado a partir de estudos técnicos preliminares que
                   dade (TCU, 2007).                               sinalizem a viabilidade do empreendimento.

                   Figura 1 – Histórico de atuação do TCU em obras paralisadas


                           Levantamento identificou    Monitoramento    Diagnóstico identificou    Acompanhamento
                            400 obras inacabadas    Acórdão 148/2014-TCU.   14.403 obras paralisadas    Acórdão 1.228/2021-TCU.
                        Acórdão 1.188/2007-TCU. Plenário  Plenário  Acórdão 1.079/2019-TCU. Plenário  Plenário


                    1995                2010              2017                2020              2022




                              2007               2014              2019                 2021



                       FISCOBRAS programa   Monitoramento    Anop          Monitoramento Acórdão   Monitoramento
                       permanente de   Acórdão 617/2010-TCU.   Acórdão 2.451/2017-TCU.   1.328/2020-TCU. Plenário  Acórdão 871/2022-T. Plenário
                       auditorias em obras e   Plenário     Plenário                           Acompanhamento
                       serviços de engenharia                                              Acórdão 2.555/20221. Plenário


                   Fonte: relatório preliminar de auditoria, processo TC 009.197/2022-2 (BRASIL, 2022e).


                   115  Um empreendimento possui funcionalidade sempre que, ao ser concluído, realizar a função a que se destina e cumprir as condições mínimas de desempenho definidas na
                     proposta ou nas regras do Programa governamental, conforme definições Ministeriais.





                        a persistência dO cOntrOle eXternO federal para aumentar a participaçãO cidadã nO acOmpanhamentO dOs investimentOs em infraestrutura
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