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                         The credibility of public policies and a clean administration are crucial factors for achieving sustainable
                         and inclusive development and for maintaining trust in government. The TCU is a key independent actor
                         supporting good public governance within the federal government of Brazil. It helps to ensure that the
                         government is held accountable for its management of public resources and that taxpayers’ money is
                         used for its intended purposes, in an economic, efficient and effective manner. TCU work also has a
                         preventive effect: public officials behave differently if they know their actions can be externally evaluated
                         by an independent and competent institution. These roles are particularly significant in Brazil given
                         concern over the efficiency of spending and corruption in the public sector. (OCDE, 2012)


                         Painéis de referência possibilitam que “atores   e inteligível aos dados e informações com qualidade para
                   relevantes participem da discussão do planejamento da   que os cidadãos possam realizar o importante controle
                   auditoria e possam ser esclarecidos sobre a natureza da   social, retroalimentando a gestão pública e o controle
                   fiscalização exercida pelo TCU, gerando expectativa sobre   externo. (TCU, 2022c)
                   os resultados do trabalho” (BRASIL, 2020c).
                                                                         Em um contexto de responsabilidades associadas
                         Ao considerarmos a obrigação de responder por   à escassez de recursos próprios, no âmbito do federa-
                   uma responsabilidade delegada, conceito de accounta-  lismo fiscal, governos locais autônomos são dependentes
                   bility, o Tribunal, integrante da accountability horizontal,   de transferências intergovernamentais. Recursos prove-
                   contribui para a accountability vertical exercida pelo   nientes do orçamento da União (transferências verticais)
                   cidadão no Estado Democrático de Direito.       não causam ônus ao ente recebedor (sendo chamados
                                                                   de “não onerosos”), já que não são reembolsáveis e não
                         Por exemplo, a Corte fiscaliza os processos de   oneram o serviço da dívida (chamados de “recursos a fundo
                   desestatização, o que inclui as privatizações de empresas, as   perdido”). Na prática, a capacidade dos estados e municípios
                   concessões e permissões de serviço público, a contratação das   de executar a política pública depende da obtenção dos
                   Parcerias Público-Privadas (PPP), e as outorgas de atividades   recursos, o que, por sua vez, atrai o protagonismo exercido
                   econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado. Nesse   pela União, por meio da transferência de recursos federais
                   sentido, o Programa de Parcerias de Investimentos (Lei nº   para os níveis de governo de menor poder arrecadatório.
                   13.334/2016) requer a “articulação com os órgãos e autoridades
                   de controle, para aumento da transparência das ações admi-  Nesse sentido, a transparência do Governo Federal
                   nistrativas e para a eficiência no recebimento e consideração   tem o condão de contribuir para a colaboração interfede-
                   das contribuições e recomendações” (BRASIL, 2016b).  rativa, o que, por sua vez, municia o cidadão e a sociedade
                                                                   civil organizada de informações necessárias e suficientes
                         A Instrução Normativa do TCU nº 81/2018, refe-  para o devido controle social.
                   rente à fiscalização dos processos de desestatização, exige a
                   apresentação dos estudos de viabilidade e das minutas do   Dessa perspectiva, este capítulo lança um olhar
                   instrumento convocatório, bem como de seus respectivos   para a persistência da Corte de Contas federal ao fomentar
                   anexos, já consolidados com os resultados decorrentes de   o controle social da infraestrutura, incluindo a participação
                   eventuais consultas e audiências públicas realizadas, que   da sociedade civil e/ou de especialistas em processos de
                   devem garantir o pleno exercício da participação demo-  auditoria de infraestrutura.
                   crática: “a sociedade tem o direito de conhecer e discutir
                   a respeito do mérito das escolhas apresentadas pelos   Nas seções seguintes, serão apresentados os
                   órgãos reguladores, sendo essa a essência das consultas   desafios das obras paralisadas e/ou inacabadas no Brasil,
                   e audiências públicas [...] Não se trata de meros requisitos   a ausência histórica de um cadastro unificado de obras
                   formais a serem cumpridos” (BRASIL, 2018b).     públicas, a transparência deficiente na aplicação de critérios
                                                                   de enquadramento e priorização na escolha de empreendi-
                         Em relação às obras públicas, que, em regra, estão   mentos de infraestrutura urbana apoiados pelo Programa
                   relacionadas a análises multidisciplinares, investimentos   de Aceleração do Crescimento (PAC), e a relevância de
                   plurianuais e governança multinível, o papel dos tribunais   painéis digitais informativos. Trata-se de uma lista não
                   de contas ganha relevo ainda maior, na medida em que as   exaustiva de esforços contínuos do controle externo para
                   fiscalizações têm o potencial de viabilizar o acesso simples   aprimoramento da administração pública federal.





                        a persistência dO cOntrOle eXternO federal para aumentar a participaçãO cidadã nO acOmpanhamentO dOs investimentOs em infraestrutura
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