Page 87 - controle-infra-tces-br
P. 87
87
The credibility of public policies and a clean administration are crucial factors for achieving sustainable
and inclusive development and for maintaining trust in government. The TCU is a key independent actor
supporting good public governance within the federal government of Brazil. It helps to ensure that the
government is held accountable for its management of public resources and that taxpayers’ money is
used for its intended purposes, in an economic, efficient and effective manner. TCU work also has a
preventive effect: public officials behave differently if they know their actions can be externally evaluated
by an independent and competent institution. These roles are particularly significant in Brazil given
concern over the efficiency of spending and corruption in the public sector. (OCDE, 2012)
Painéis de referência possibilitam que “atores e inteligível aos dados e informações com qualidade para
relevantes participem da discussão do planejamento da que os cidadãos possam realizar o importante controle
auditoria e possam ser esclarecidos sobre a natureza da social, retroalimentando a gestão pública e o controle
fiscalização exercida pelo TCU, gerando expectativa sobre externo. (TCU, 2022c)
os resultados do trabalho” (BRASIL, 2020c).
Em um contexto de responsabilidades associadas
Ao considerarmos a obrigação de responder por à escassez de recursos próprios, no âmbito do federa-
uma responsabilidade delegada, conceito de accounta- lismo fiscal, governos locais autônomos são dependentes
bility, o Tribunal, integrante da accountability horizontal, de transferências intergovernamentais. Recursos prove-
contribui para a accountability vertical exercida pelo nientes do orçamento da União (transferências verticais)
cidadão no Estado Democrático de Direito. não causam ônus ao ente recebedor (sendo chamados
de “não onerosos”), já que não são reembolsáveis e não
Por exemplo, a Corte fiscaliza os processos de oneram o serviço da dívida (chamados de “recursos a fundo
desestatização, o que inclui as privatizações de empresas, as perdido”). Na prática, a capacidade dos estados e municípios
concessões e permissões de serviço público, a contratação das de executar a política pública depende da obtenção dos
Parcerias Público-Privadas (PPP), e as outorgas de atividades recursos, o que, por sua vez, atrai o protagonismo exercido
econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado. Nesse pela União, por meio da transferência de recursos federais
sentido, o Programa de Parcerias de Investimentos (Lei nº para os níveis de governo de menor poder arrecadatório.
13.334/2016) requer a “articulação com os órgãos e autoridades
de controle, para aumento da transparência das ações admi- Nesse sentido, a transparência do Governo Federal
nistrativas e para a eficiência no recebimento e consideração tem o condão de contribuir para a colaboração interfede-
das contribuições e recomendações” (BRASIL, 2016b). rativa, o que, por sua vez, municia o cidadão e a sociedade
civil organizada de informações necessárias e suficientes
A Instrução Normativa do TCU nº 81/2018, refe- para o devido controle social.
rente à fiscalização dos processos de desestatização, exige a
apresentação dos estudos de viabilidade e das minutas do Dessa perspectiva, este capítulo lança um olhar
instrumento convocatório, bem como de seus respectivos para a persistência da Corte de Contas federal ao fomentar
anexos, já consolidados com os resultados decorrentes de o controle social da infraestrutura, incluindo a participação
eventuais consultas e audiências públicas realizadas, que da sociedade civil e/ou de especialistas em processos de
devem garantir o pleno exercício da participação demo- auditoria de infraestrutura.
crática: “a sociedade tem o direito de conhecer e discutir
a respeito do mérito das escolhas apresentadas pelos Nas seções seguintes, serão apresentados os
órgãos reguladores, sendo essa a essência das consultas desafios das obras paralisadas e/ou inacabadas no Brasil,
e audiências públicas [...] Não se trata de meros requisitos a ausência histórica de um cadastro unificado de obras
formais a serem cumpridos” (BRASIL, 2018b). públicas, a transparência deficiente na aplicação de critérios
de enquadramento e priorização na escolha de empreendi-
Em relação às obras públicas, que, em regra, estão mentos de infraestrutura urbana apoiados pelo Programa
relacionadas a análises multidisciplinares, investimentos de Aceleração do Crescimento (PAC), e a relevância de
plurianuais e governança multinível, o papel dos tribunais painéis digitais informativos. Trata-se de uma lista não
de contas ganha relevo ainda maior, na medida em que as exaustiva de esforços contínuos do controle externo para
fiscalizações têm o potencial de viabilizar o acesso simples aprimoramento da administração pública federal.
a persistência dO cOntrOle eXternO federal para aumentar a participaçãO cidadã nO acOmpanhamentO dOs investimentOs em infraestrutura

