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concreto, de documentos que comprovaram: que a Viasat Como se vê, o mote da questão, segundo o proce-
recebeu o prêmio Global Operator of the Year na World dente do TCU, consiste em apresentar documentos que
Satellite Business Week Conference de 2017, tendo atingido ressaltem o grau de notoriedade do parceiro escolhido
o melhor desempenho em iniciativas estratégicas, cresci- no que diz respeito à sua atuação no espaço do mercado
mento de receitas e desenvolvimento comercial naquele pertinente ao objeto da futura pareceria, bem como à
ano; que a referida empresa atendia 843.000 assinantes sua efetiva capacidade de contribuir para a exploração
de serviços satelitais nos EUA, na Europa e na Austrália, da oportunidade de negócio.
incluindo 400 hotspots de sinal de internet, tendo firmado Indo adiante, o Tribunal de Contas da União
contratos com governos dos Estados Unidos, da Austrália entendeu que, no caso concreto, não se logrou êxito em
e de países da Europa, além de ter celebrado uma parceria comprovar o preenchimento dos requisitos “ii” (demons-
internacional com a Organização do Tratado do Atlântico tração da vantagem econômica projetada a ser obtida por
Norte (OTAN); e que a companhia deteria capacidade meio da parceria) e “iv” (aposição de justificativa plausível
para prestar serviços e disponibilizar equipamentos de acerca da inviabilidade de se escolher o parceiro por meio
rede e terminais Vsat, o que garantiria o atendimento das de procedimento competitivo). Ao comentar as premissas
demandas da Telebras a um preço justo e controlado, além para a demonstração da vantagem econômica projetada
do seu sistema Viasat Surfbeam 2, considerado “maduro para a parceria, o Tribunal de Contas da União teceu os
e confiável” pelo órgão de controle. seguintes comentários:
151. Compulsando os presentes autos, verifiquei que, previamente à assinatura do contrato, o negócio em
tela somente foi analisado sob o ponto de vista da viabilidade econômico-financeira da parceria para a Tele-
bras. Entendo que esse procedimento apresenta uma falha séria, uma vez que o percentual de compartilha-
mento de receitas deveria ter sido definido após minuciosa avaliação do negócio possibilitado à Viasat, de
forma a conferir para essa empresa a possibilidade de auferir lucros usuais nesse tipo de operação.
152. Acrescento que, na atual fase do projeto SGDC, em que o satélite já se encontra em órbita esta-
cionária, com os custos de construção e lançamento tendo sido previamente executados, assim como
os riscos da fase de lançamento eliminados, a Telebras deveria concentrar seus esforços na obtenção
de uma avaliação estritamente relacionada ao negócio que se pretende comercializar, construindo um
EVTE que possibilitasse completo entendimento da parceria sob a óptica privada, de forma a obter
receitas justas da referida parceria e, ao mesmo tempo, conferir lucros normais de mercado à parceira
privada. (BRASIL, 2018)
Esse trecho do voto do relator do caso indica, procedimento competitivo, o TCU não chegou a cogitar
portanto, que a demonstração da vantagem econômica a possibilidade de se realizar procedimento licitatório. Em
projetada tem como pedra de toque a estruturação do verdade, o órgão de controle denotou certa preferência pela
adequado Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) instalação de uma espécie de Procedimento de Manifes-
da potencial parceria, o qual deve não apenas demonstrar tação de Interesse (PMI), que permitisse a interação entre
genericamente sua vantajosidade econômica como também a Telebras e outros players, de modo a conferir à estatal
indicar as bases do compartilhamento de lucro após minu- uma visão mais ampla das possibilidades disponíveis no
ciosa análise da oportunidade de negócio, tendo como mercado. Entretanto, a própria Corte relativizou a adoção
premissa garantir a obtenção de receitas justas pelo parceiro desse procedimento, e destacou que a expressão “inviabi-
estatal e de lucros normais de mercado pelo parceiro privado.
lidade de competição”, mencionada na Lei nº 13.303/2016,
Por fim, ao tratar da inexistência de justifica- não possui o mesmo significado daquela empregada no
tiva apta a comprovar a inviabilidade de instalação de âmbito dos regimes jurídicos de licitações e contratos:
138. Por outro lado, é forçoso reconhecer que o procedimento mencionado acima [o PMI], além das
vantagens citadas, também apresenta problemas, tais como uma maior demora nas negociações,
que poderia ocasionar prejuízos tendo em vista a necessidade de tornar operacional, no menor prazo
possível, a banda Ka do SGDC.
a cOntrataçãO (direta) de parcerias estratégicas segundO a jurisprudência dO tribunal de cOntas da uniãO