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            4      O CONTROLE EXTERNO DA RODOVIA BR-319

                   PELO TCU



                   Amanda Faria Lima  81
                   Kátia Demeda  82

                   Renan Marcondes Facchinatto 83
                                   84
                   Renato Morgado




                   RESUMO

                         O presente artigo analisa a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) em ações de controle externo da BR-319,
                   rodovia com 885 km de extensão, que liga Manaus a Porto Velho. A estrada foi construída no início dos anos 1970, mas
                   tornou-se intrafegável e foi abandonada a partir de 1988. Desde então, a rodovia passou a ser prioridade de governos, mas
                   a sua repavimentação completa é objeto de controvérsias, em especial pela magnitude dos impactos socioambientais do
                   empreendimento, que corta extensas áreas ainda conservadas na Amazônia. A manutenção da BR-319, a pavimentação
                   de alguns de seus trechos, e os estudos e outras ações ambientais demandaram a celebração de mais de cem contratos
                   nas últimas duas décadas. As análises realizadas ao longo deste trabalho apontam para uma atuação frequente do TCU no
                   controle externo da BR-319. A inclusão da rodovia no FISCOBRAS em 12 anos, entre 2000 e 2020, demonstra sua prioridade
                   nas ações de fiscalização de infraestrutura por parte do TCU, que identificou diversas deficiências e irregularidades em
                   processos licitatórios e na execução de contratos. O órgão também realizou ações referentes ao controle socioambiental
                   mais amplo da rodovia, em temas como estudos ambientais, execução de pré-condicionantes e processos de licenciamento
                   ambiental. Se, na análise dos contratos, o órgão adotou medidas cautelares e aplicou sanções, no controle de aspectos
                   socioambientais, ele produziu importantes informações e recomendações, mas adotou uma postura menos incisiva,
                   negando medidas cautelares e evitando determinar obrigações aos órgãos e entidades públicas.


            4.1  INTRODUÇÃO


                         Com 885 km de extensão, a rodovia BR-319 liga   intrafegável e foi abandonada a partir de 1988. Desde
                   a capital do Amazonas, Manaus, à capital de Rondônia,   então, discute-se a sua repavimentação e, a partir de 1996,
                   Porto Velho. A estrada foi construída no início dos anos   a obra passou a fazer parte do planejamento de sucessivos
                   70 e sua inauguração ocorreu em 1976, durante a Ditadura   governos federais (ibid.).
                   Militar, como parte dos esforços da chamada “integração
                   nacional” (OBSERVATÓRIO BR-319, 2023).                Como veremos em mais detalhes a seguir, apesar
                                                                   de não ter sido completamente repavimentada, a manu-
                         Em decorrência da falta de manutenção, do baixo   tenção e a conservação da BR-319, a pavimentação de alguns
                   uso e das intensas chuvas na região, a rodovia se tornou   de seus trechos, e os estudos e outras ações ambientais




                   81  Analista de integridade e governança pública na Transparência Internacional – Brasil. Pós-graduada em Gestão Pública e graduada em Relações Internacionais. Possui
                     experiência nas temáticas de governo aberto, transparência e promoção da integridade.
                   82  Amazônida, antropóloga e Doutora em Ciências Ambientais, pós-doutoranda e professora visitante no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará
                     (PPGSND/UFOPA). Atua há 20 anos em pesquisas na Amazônia com povos e comunidades tradicionais, em temáticas envolvendo conflitos em torno do uso dos recursos naturais.
                   83  Advogado, Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Pós-Graduado em Direito da Infraestrutura pela GVLaw – FGV/SP.  Membro-Fundador do Instituto Brasileiro de
                     Direito Administrativo Sancionador – IDASAN. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura – IBEJI.
                   84  Gerente de programas na Transparência Internacional – Brasil. É bacharel em Gestão Ambiental (ESALQ/USP), mestre em Ciência Ambiental (USP) e especialista em
                     Democracia Participativa (UFMG).





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