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equidade. Mas o desenvolvimento do PLANSAB esbarrou em barreiras
institucionais de difícil superação, em particular, na disputa política sobre o
entendimento de ser o saneamento um bem de mercado ou um direito
fundamental (MENICUCCI e D’ALBUQUERQUE, 2018).
b. Avanços nas estruturas municipais de saneamento básico
promovidos pela PNSB nas últimas décadas
A instituição dos Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB
promoveu uma aproximação da sociedade com a questão sanitária e a
conscientização sobre o seu vínculo com a saúde e com a qualidade de vida da
população, elevando a questão em nível prioritário. Aumentou-se, assim, o apelo
e a pressão pública pela universalização do saneamento, e, portanto, a atenção
política com a causa.
No entanto, a grande maioria dos municípios brasileiros nunca teve um
quadro técnico voltado para o saneamento, em especial em razão do
atrelamento ao sistema de autarquias estaduais a quem coube prestar os
serviços de saneamento. Nessa circunstância, os PMSB cumpriram, em muitos
casos, um fim protocolar, sendo desenvolvidos por empresas “especializadas em
planos municipais”, muitas vezes com a reprodução de um padrão, por vezes
sinalizando projetos dissociados da capacidade de investimentos, e sem um
amadurecimento apropriado que se alcançaria a partir de uma construção
coletiva, com ampla participação da sociedade local e aderência à realidade.
Como consequência, os PMSB cumpriram apenas o objetivo de permitir acesso
a verbas públicas, sendo, mais das vezes, literalmente engavetados.
Mesmo assim, os PMSB se desenvolveram visando ao acesso a
recursos federais, disponibilizados por meio do Programa Saneamento para
Todos; do FGTS, vinculado à CEF; do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC), vinculado ao Ministério das Cidades; e da FUNASA, entre outros. No
entanto, a liberação dos recursos foi condicionada a: i) a aprovação de projetos
exequíveis, técnica e economicamente; e ii) a participação dos municípios por
meio de contrapartidas, com o pagamento de todos os reajustes de preços; do
reequilíbrio financeiro; do retorno dos investimentos, no caso de etapa
inacabada; e das necessárias desapropriações para implantação das obras.
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