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pluviais urbanas. Até então, o manejo dos RSU e a drenagem urbana não
figuravam como questões prioritárias em debates sobre saneamento básico.
A PNSB delineou, assim, o exercício da titularidade atribuindo ao titular
dos serviços a responsabilidade pela formulação da respectiva política pública
de saneamento básico e pela elaboração dos planos de saneamento básico,
facultando, porém, a possibilidade de prestação direta ou de delegação da
organização, regulação, fiscalização e prestação desses serviços, nos termos do
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art. 241 da CF/1988 e da Lei nº 11.107/2005 , desde que definido o ente
responsável pela sua regulação e fiscalização e os mecanismos de controle
social, entre outras determinações.
A obrigatoriedade da regulação, prevista no Capítulo V, art. 21, incisos I
e II da Lei nº 11.445/2007, estabeleceu que o exercício da função de regulação
deveria atender os princípios da independência decisória, incluindo a autonomia
administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora, bem como os
princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
Entre as atribuições das agências de regulação, passou a constar a
responsabilidade pela definição tarifária quando do reajuste ou revisão
contratual. A lei ainda definiu como condição de validade dos contratos a
existência de regulação, alterando a forma como até então eram regulados os
serviços de saneamento, que se dava pelas próprias prestadoras, as CESBs e
as SAEs ou SAMAEs , pondo fim à cultura da autorregulação.
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Deu-se, assim, maior objetividade e clareza ao princípio da
sustentabilidade econômico-financeira como meio de assegurar o equilíbrio dos
contratos e a modicidade tarifária, inclusive mediante mecanismos de indução à
eficiência e eficácia dos serviços, cujos ganhos de produtividade poderiam ser
apropriados pela sociedade.
10 CF/1988 - Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei
os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão
associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
11 Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
12 SAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto; SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
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