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3. Desafios impostos pelo Novo Marco Legal de SB
Do histórico destacado, se evidencia um emaranhado de atribuições que
foram se sobrepondo ao longo do tempo, como a titularidade na prestação dos
serviços, inicialmente atribuída aos municípios, mas que na prática foi exercida
pelos Estados em razão da criação do PLANASA e das CESBs, conduzindo a
que os municípios deixassem de exercer seu papel de controle e fiscalização, o
que deu causa à autorregulação das companhias estaduais, à ineficiência da
prestação e à dependência técnica dos municípios em relação às CESBs. Ainda
que este modelo tenha contribuído para importantes avanços nos sistemas de
abastecimento de água, a coleta e tratamento de esgotos sanitários não
apresentou um crescimento minimamente satisfatório.
Esse quadro de carência nas estruturas de saneamento básico conduziu
ao estabelecimento de metas ousadas para a universalização, expectativa que
se assenta na promoção do ingresso de capital privado, solução vislumbrada
para os necessários investimentos, dada a escassez de recursos públicos. A
sustentabilidade financeira da prestação dos serviços de saneamento, com foco
no equilíbrio econômico dos contratos advindos da iniciativa privada, representa
o maior desafio a ser encarado pelos municípios deficitários. A despeito de a
nova Lei orientar e fomentar diferentes alternativas de prestação regionalizada,
visando a essa superação, o subsídio voluntário de municípios superavitários
para com os deficitários ainda é questão não superada.
Em que pesem as novas ferramentas para gestão do saneamento, o fato
é que o legislador promoveu alterações profundas no modelo prescrito no
PLANASA, resultando que a viabilidade de muitas empresas estatais resta
questionada frente aos novos requisitos, tanto em razão da imposição de
participação em processo licitatório, como nas comprovações de ordem
financeira para a continuidade da prestação dos serviços. Frente à mudança de
paradigma, é de se esperar uma reação dos estados e dos municípios buscando
a assegurar a continuidade das empresas vinculadas.
De todo modo, a história do setor do saneamento tem continuidade com
novas regras que alteram profundamente a sistemática estabelecida até então,
exigindo que Municípios, Estados e União dialoguem para operacionalizar regras
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