Page 15 - NMS
P. 15

3. Desafios impostos pelo Novo Marco Legal de SB

                           Do histórico destacado, se evidencia um emaranhado de atribuições que

                  foram se sobrepondo ao longo do tempo, como a titularidade na prestação dos

                  serviços, inicialmente atribuída aos municípios, mas que na prática foi exercida
                  pelos Estados em razão da criação do PLANASA e das CESBs, conduzindo a

                  que os municípios deixassem de exercer seu papel de controle e fiscalização, o
                  que deu causa à autorregulação das companhias estaduais, à ineficiência da

                  prestação e à dependência técnica dos municípios em relação às CESBs. Ainda
                  que este modelo tenha contribuído para importantes avanços nos sistemas de

                  abastecimento  de  água,  a  coleta  e  tratamento  de  esgotos  sanitários  não

                  apresentou um crescimento minimamente satisfatório.


                           Esse quadro de carência nas estruturas de saneamento básico conduziu
                  ao estabelecimento de metas ousadas para a universalização, expectativa que

                  se assenta na promoção do ingresso de capital privado, solução vislumbrada

                  para os necessários investimentos, dada a  escassez de recursos  públicos. A
                  sustentabilidade financeira da prestação dos serviços de saneamento, com foco

                  no equilíbrio econômico dos contratos advindos da iniciativa privada, representa
                  o maior desafio a ser encarado pelos municípios deficitários. A despeito de a

                  nova Lei orientar e fomentar diferentes alternativas de prestação regionalizada,
                  visando a essa superação, o subsídio voluntário de municípios superavitários

                  para com os deficitários ainda é questão não superada.

                           Em que pesem as novas ferramentas para gestão do saneamento, o fato

                  é  que  o  legislador  promoveu  alterações  profundas  no  modelo  prescrito  no

                  PLANASA,  resultando  que  a  viabilidade  de  muitas  empresas  estatais  resta
                  questionada  frente  aos  novos  requisitos,  tanto  em  razão  da  imposição  de

                  participação  em  processo  licitatório,  como  nas  comprovações  de  ordem
                  financeira para a continuidade da prestação dos serviços. Frente à mudança de

                  paradigma, é de se esperar uma reação dos estados e dos municípios buscando
                  a assegurar a continuidade das empresas vinculadas.


                           De todo modo, a história do setor do saneamento tem continuidade com
                  novas regras que alteram profundamente a sistemática estabelecida até então,

                  exigindo que Municípios, Estados e União dialoguem para operacionalizar regras



                                                               12
   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20