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A primeira revisão do PLANSAB foi iniciada em 2018, preservando a
lógica do planejamento com foco na visão estratégica de futuro. A partir da
análise situacional do déficit em saneamento básico e de outros dados obtidos
desde a implantação inicial, foram estabelecidas metas para 2023 e 2033
(horizonte final) e sugeridas estratégias para orientar a atuação dos agentes do
setor. Essa versão revisada ainda está em fase final de avaliação pelos
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Conselhos Nacionais da Saúde, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos .
Em julho de 2018 foi editada a Medida Provisória – MP nº 844, vigente até
novembro de 2018. O texto da MP alterava, em seus artigos 8-B e 10-A, os
princípios da Gestão Associada prevista na Lei nº 11.107/2005, definida como
associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou
consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal. O texto
da MP nº 884/2018, nos seus artigos 3, 24 e 31, obrigava os titulares a fazerem
chamamento público para a contratação da prestação dos serviços de
saneamento, eliminando a contratação direta sem licitação nos moldes que até
então viabilizavam os contratos de programa entre os entes federados. Reações
importantes foram manifestadas contra a proibição de contratação direta das
CESBs, que, a despeito das críticas relacionadas à falta de regulação e
transparência e, em especial, à baixa cobertura dos serviços de esgotamento
sanitário, estabeleciam a possibilidade de aplicação de recursos de forma
regionalizada através de subsídio cruzado entre municípios superavitários e
deficitários.
Com a perda da vigência da MP nº 844 de 2018, em julho de 2020, foi
publicada a Lei nº 14.026/2020, que, pela abrangência das alterações
promovidas, instituiu-se como “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”
(NMLSB). Promovendo substanciais mudanças na Lei nº 11.445/2007, e em
outras leis interligadas ao tema, a Lei nº 14.026/2020 foca seu objetivo na meta
de universalização do saneamento até 2033 proposta pelo PLANSAB, e introduz,
visando a esse objetivo, critérios como ganhos de eficiência e sustentabilidade
financeira, com vista ao desenvolvimento de forma sustentável, cujas
14 Conforme última atualização, em 06/06/2021, disponibilizada em: https://www.gov.br/mdr/pt-
br/assuntos/saneamento/plansab
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