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                  Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  administrado pelo BNH, recursos para
                  o desenvolvimento  urbano  foram  centralizados  em  uma  agência  federal  e
                  distribuídos para agências locais encarregadas da implementação das áreas de

                  habitação e saneamento. Com status de política pública, o saneamento passou
                  a  se  desenvolver  de  forma  dissociada  da  saúde  (MENICUCCI  e

                  D’ALBUQUERQUE, 2018).


                         Ainda na vigência do regime militar, em 1971, foi criado o Plano Nacional
                  de Saneamento (PLANASA), visando à consecução de melhorias nos sistemas

                  de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, cujas ações eram

                  financiadas  pelo  BNH,  com  a  promoção  de  concessão  dos  serviços  de
                  saneamento  às  Companhias  Estaduais  de  Saneamento  Básico  (CESB),  por

                  meio das quais se possibilitava a lógica de subsídios cruzados. Os recursos de

                  financiamento, então canalizados nas CESBs, resultaram na estadualização da
                  prestação  dos  serviços  de  saneamento  para  a  maioria  dos  municípios.

                  Municípios autônomos, polarizados a partir de 1984 na Associação Nacional dos
                  Serviços  Municipais  de  Saneamento  (ASSEMAE),  passaram  a  reivindicar

                  acesso a recursos do FGTS.


                         Apesar  de  assegurar  princípios  que  se  perpetuam  até  hoje,  como
                  universalização, planejamento, eficiência e eficácia e redução de custo por meio

                  de  ganho  de  escala,  o  PLANASA  não  logrou  o  êxito  pretendido,  trazendo

                  resultados  apenas  para  algumas  capitais  e  grandes  cidades  do  país,
                  principalmente  para  as  estruturas  de  abastecimento  de  água,  deixando

                  deficitárias de investimentos federais as demais estruturas para tratamento de
                  esgotos, limpeza pública, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais.



                           Em 1981, foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA),
                  pela  Lei  nº  6.938/1981,  que  criou  o  Sistema  Nacional  do  Meio  Ambiente

                  (SISNAMA). Sua origem derivou da necessidade de se instituir o uso racional
                  dos recursos naturais, previstos no Código das Águas e no Código Florestal ,
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                  ambos de 1934, e de movimentos internacionais, ocorridos na década de 1970,
                  como  a  publicação  do  estudo  Limites  do  Crescimento  (MEADOWS,  1972),




                  8  Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
                  9  Decreto nº 23.793/1934.

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