Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Ibraop busca apoio de entidades para derrubar veto do parágrafo único do art. 159 da Nova Lei de Licitações

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O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) está buscando o apoio de outras entidades para derrubar o veto do artigo 159 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133/2021). A declaração foi feita pelo presidente do Ibraop, Anderson Uliana Rolim, nesta segunda-feira (31), durante a abertura de Webinar que debateu os avanços e retrocessos da nova norma.

De acordo com Anderson, esse já é um desdobramento do recebimento de artigos técnicos sobre o art. 159 da NLLC e que antecedeu o evento virtual. “Elaboramos uma carta aberta fazendo um alerta sobre o tema e publicamos no nosso site. Estamos, agora, dialogando com outras entidades para buscar a derrubada do veto ao parágrafo primeiro, num primeiro momento, e a inconstitucionalidade de todo o dispositivo, num momento posterior”, informou.

Na semana anterior, o presidente do Ibraop, acompanhado da diretora Técnica do Instituto, Adriana Portugal, se reuniu em video conferência com o vice-presidente de Relações Político-Institucionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o conselheiro Antônio Renato Alves Rainha (TCDF).

A Atricon, segundo o conselheiro, irá convidar outras entidades a apoiar o texto de derrubada do veto, tais como o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

CARTA ABERTA – O parágrafo único do art. 159 continha outra disposição ao ser finalizado pelo Senado Federal. O Projeto de Lei nº 4253/2020 preservava as competências constitucionais e legais dos Tribunais de Contas, bem como sua independência para aplicação das sanções previstas em suas respectivas Leis Orgânicas.

Com o veto do parágrafo único na nova norma, os acordos de leniências autorizam a concessão de isenções sem qualquer manifestação favorável das Cortes de Contas, o que gera conflito com o art. 8º da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e com o art. 71, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Confira AQUI a íntegra da Carta Aberta do Ibraop!

ATUALIZAÇÃO – No dia 1º de junho de 2021, o Congresso Nacional derrubou os vetos a três itens da nova Lei de Licitações, aprovada por meio do PL 6814/17. São eles os arts. 37, § 2º, incs. I e II (critérios de julgamento para contratação de serviços técnicos especializados até 300 mil reais – melhor técnica ou técnica e preço); art. 54, § 1º (publicidade nos Diários Oficiais e jornais); art. 115, § 4º (licença ambiental por parte da Administração antes da licitação)  e art. 175, § 2º (divulgação complementar de licitações pelos municípios em jornal de grande circulação local até 31//12/2023).  Os dispositivos que tiveram os vetos derrubados seguirão para promulgação e serão publicados como norma legal. O veto ao parágrafo único do art. 159, portanto, continua. 

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