Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Palestra apresentou a visão do Ibraop sobre os próximos passos dos TCs para a efetivação do NMLSB

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O auditor fiscal de controle externo aposentado do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) e membro do Conselho Consultivo do Instituto Brasileiro de Auditoria e Obras Públicas (Ibraop), Pedro Jorge Rocha de Oliveira, ministrou a última palestra do Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas – o ENAOP 2022, nesta quarta-feira (26). O evento foi iniciado do dia 24 de outubro, no Plenário do TCDF, em Brasília.

Coube ao palestrante responder quais seriam os próximos passos a serem tomados pelos Tribunais de Contas para a efetivação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Inicialmente, ele fez uma série de questionamentos de como os TCs deveriam priorizar sua atuação e destacou onde estão os entraves do NMLSB.

Confira AQUI a íntegra da apresentação!

Deveriam os TCs priorizar a avaliação dos contratos de programas, dos critérios de regionalização, de privatizações de Estatais ou do planejamento das concessões e PPPs? Deveriam analisar orçamentos públicos, atuar em drenagem e prevenir enchentes ou capacitar auditores e agentes públicos?

A falta de planejamento, de clareza para a universalização e de capacidade do Poder Público em atrair investimentos são só alguns dos entraves do NMLSB citados. “Os projetos de engenharia são mal elaborados, os estudos de viabilidade econômico-financeira, inadequados, e há baixa capacidade operacional, além de interferências políticas nas estatais”, disse e completou: “As prorrogações indevidas e descabidas de contratos de programas e a regionalização pró-forma para se manter as estatais também não ajudam em nada!”.

Segundo Pedro Jorge, o primeiro e imprescindível passo a ser tomado pelos TCs é o exame dos aspectos constantes na Resolução n° 07/2018 e na Nota Técnica n° 01/2022, ambas da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), bem como dos artigos técnicos publicados pelo Ibraop no E-Book NMLSB.

A Resolução Atricon n° 07/2018, segundo ele, aprova as diretrizes de controle externo relacionadas a gestão de resíduos sólidos e “é bastante detalhada, contemplando importantes parâmetros para a atuação dos Tribunais de Contas”. Já a Nota Técnica Atricon n° 01/2022, versa sobre as inovações trazidas pela Lei n° 14.026/2020 e seus reflexos na atuação dos Tribunais de Contas do Brasil.

“É recomendado às cortes de contas o acompanhamento da revisão dos contratos, da inclusão das novas metas de universalização e da formação de consórcios públicos e microrregiões, seja em razão do grande aporte de recursos envolvidos, seja em face das situações jurídicas que decorrerão dos novos arranjos”, informou. A viabilização de treinamentos específicos e especializados. tanto ao corpo técnico quanto aos membros dos TCs, também está entre as recomendações da Atricon.

No fim de sua apresentação, o palestrante, que coordenou os debates do grupo do Ibraop responsável pela elaboração dos artigos técnicos que integram o E-book NMLSB, lançado durante o ENAOP 2022, destacou as contribuições da publicação que considera importantes. “Faltam 11 anos para 2033 e novamente vai passar rápido. Se não alcançarmos as metas de universalização dos serviços de saneamento básico a quem iremos culpar? E até quando daremos as mesmas desculpas?”, concluiu.

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