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O papel da Agência Nacional de Águas e os desafios da implementação das Normas de Referência foi tema de palestra no ENAOP 2022

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“O papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento e os desafios da implementação das Normas de Referência para o Setor” foi o tema da palestra ministrada pela superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA, Cíntia Leal Marinho de Araújo, durante a realização do ENAOP 2022. Esta foi a segunda apresentação do terceiro painel do evento – Regulação e o NMLSB – mediada pelo membro do Conselho Consultivo do Ibraop, Pedro Jorge Rocha de Oliveira, nesta terça-feira (25).

Cíntia iniciou sua fala apresentando a ANA, uma agência criada em 2000 com a responsabilidade principal de implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos em nível federal. “Em julho de 2020, a Lei nº 14.026 [o NMLSB] expandiu consideravelmente as competências da ANA, incorporando o papel de harmonizar a Regulação para os serviços de saneamento básico, estabelecendo normas de referência para o setor”, explicou.

O NMLSB estabelece como meta garantir o abastecimento de água e a coleta e tratamento de esgoto, respectivamente, para 99% e 90% da população brasileira até 2033. “Precisamos de 750 bilhões de reais para alcançar a meta de universalização, o que representa um investimento de quase 60 bilhões ao ano, mas o máximo investido até hoje foram 14 bilhões. Nos últimos anos não chegou a 5 bilhões. Não temos recursos pra isso”, informou, deixando claro que nesse ritmo a universalização só será alcançada em 2055.

Se um trilhão em investimentos é necessário para o alcance da universalização, disse a palestrante, “o foco é atrair capital para o setor, retirando barreiras para a prestação privada do serviço, além de incentivar a regionalização, buscando a sustentabilidade do serviço através das economias de escala”.

Produzir de normas de regulação está entre as novas atribuições da ANA. Elas devem abranger não só a prestação de serviços de distribuição de água e tratamento de esgoto, como também de coleta de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Até o momento, um manual e duas Normas de Referência já foram editados: Manual de Elaboração de Atos Regulatórios; NR 01 – Regime, estrutura e parâmetro da cobrança pela prestação de serviços de manejos de resíduos sólidos urbanos; e NR 02 – Conteúdo mínimo de aditivo aos contratos de água e esgoto. Duas outras normas devem ser editadas até o fim deste ano: uma sobre “Procedimentos transitórios para comprovação de adoção de normas” e outra, sobre “Indenização de ativos para água e esgoto”. Em 2023, 11 normas deverão ser produzidas, e em 2024, outras quatro.

“Já recebemos muitas contribuições, não só para a agenda de saneamento básico, mas para todas as atividades da ANA, que estão em consulta pública. Quem tiver sugestões de melhorias a serem feitas, serão bem-vindas”, informou Cíntia de Araújo ao concluir sua apresentação.

Confira AQUI o arquivo da palestra!

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