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ENAOP 2022: “Regulação e regionalização do Saneamento Básico” foi o tema de palestra ministrada pelo diretor da ARES-PCJ, Carlos Roberto de Oliveira

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O diretor da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ) e secretário-executivo da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos da Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), Carlos Roberto de Oliveira, ministrou a primeira palestra desta terça-feira (25) do Encontro Técnico Nacional de Obras Públicas | ENAOP 2022. Com o tema “Regulação e Regionalização do Saneamento Básico”, a apresentação abriu o terceiro painel do evento – Regulação e o NMLSB – mediada pelo membro do Conselho Consultivo do Ibraop, Pedro Jorge Rocha de Oliveira.

O palestrante iniciou sua fala explicando que o modelo de regulação dos serviços de telecomunicações, aviação civil e energia elétrica, de competência federal, possui uma configuração completamente diferente do modelo de regulação dos serviços de saneamento básico, de competência e titularidade municipal. “Esse é o ponto relevante da minha apresentação”, disse.

As diretrizes centrais do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico foram abordadas na sequência. De acordo com Carlos Roberto, se tratam de desafios, sendo o primeiro deles o incentivo à desestatização na prestação dos serviços de saneamento, onde as grandes companhias estaduais passam a concorrer em condições de igualdade pela disputa de mercado com as empresas privadas. O segundo, é a uniformização da regulação, sendo que no Brasil 1.400 municípios se quer possuem agências reguladoras. Já o terceiro desafio é a regionalização como técnica de cooperação e coordenação para o planejamento, regulação e prestação dos serviços.

Segundo ele, “muito se fala da universalização do saneamento, mas é preciso falar da uniformização da regulação”, criada como elemento de previsibilidade e segurança jurídica. E o cenário de pluralidade de modelos jurídicos de regulação irá favorecer essa universalização: ”O município decide se ele quer prestar ou delegar o serviço ao terceiro,  e também se ele quer regular ou delegar a regulação. Com isso surge a possibilidade de se ter agências reguladoras municipais, estaduais ou intermunicipais por consórcio público”, informou o palestrante, indicando a localização das 87 agencias reguladoras de saneamento básico que existem no país.

As perspectivas do palestrante para a regulação do NMLSB encerraram sua apresentação. Ele lamentou o fato de não existir uma ação coordenada para o cumprimento da lei no Brasil: “Por mais que Artigo 8, Parágrafo 5, da Lei nº 14.026/2020 dizer que a regulação é obrigatória, precisamos saber quem vai cobrar isso?”. Carlos Roberto lembrou que a Constituição Federal de 1988 trazia a premissa de uma diretriz nacional para o saneamento básico, mas a lei foi editada apenas em 2007. Essa lei já defendia a regulação para profissionalizar os serviços.

“Estamos em 2022, falando de leis de 2007 e 2020, e olhando um país com 5.570 cidades, sendo que 1.400 não possuem regulação dos serviços de distribuição de água tratada e tratamento de esgoto; 5.510 não possuem regulação dos serviços de destinação de resíduos sólidos; e nenhuma possui regulação para drenagem urbana”, informou. Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o palestrante defendeu uma melhor coordenação e articulação interfederativa, além da redução de custos operacionais e ganho de economia de escala como solução.

Confira AQUI a íntegra da apresentação!

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