Além da OT-IBR 001/2006, que uniformiza o entendimento quanto à definição de Projeto Básico especificada na Lei Federal 8.666/93, o grupo de trabalho do Ibraop responsável pela atualização de materiais técnicos pretende também revisar as OTs-IBR 002/2009 e 006/2016, que respectivamente versam sobre os conceitos de Obra e de Serviço de Engenharia e Anteprojeto de Engenharia.

A intenção dos auditores de controle externo que se voluntariaram para esse trabalho, e para tanto se reúnem todas as terças-feiras, é fazer um análise minuciosa e adaptar esses documentos à legislação vigente, principalmente à Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos.
De acordo com o coordenador do grupo, vice-presidente e diretor Técnico do Instituto, Guilherme Bride Fernandes, trata-se de uma grande oportunidade, uma vez que o Sistema Controle Externo estava menos maduro quando da implantação da Lei 8.666 em 1993. “O Ibraop só foi fundado em 2000”, observou.
Os últimos anos foram marcados por diversas mudanças legislativas, doutrinárias e tecnológicas, o que, segundo ele, reforça essa urgência. “A intenção é analisar a nova lei de 2021, buscando uma melhor interpretação, alinhada com a prática e baseada em princípios voltados ao interesse público”, disse Guilherme, que concluiu: “O compromisso do Ibraop é manter o elevado padrão de qualidade que consolidou sua reputação”.
Atém de Guilherme, esse grupo de trabalho é composto pela presidente Adriana Portugal (TCDF), pela diretora Técnica Adjunta Éricka da Silva Cândido (TCM-GO), e pelos diretores de Eventos Júlio Uchoa Cavalcanti Neto (TCE-PB), de Planejamento Adjunto Douglas de Oliveira (TCE-MG) e de Relações Institucionais Adjunto do Ibraop, Bruno Malaquias (TCE-GO).