Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Ibraop alerta para possível inconstitucionalidade do artigo 159 da Nova Lei de Licitações e Contratos

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O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) vem apresentar uma carta aberta às instituições organizadas e à sociedade, alertando para possível inconstitucionalidade do artigo 159 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com o documento, o parágrafo único deste dispositivo continha outra disposição ao ser finalizado pelo Senado Federal. O Projeto de Lei nº 4253/2020 preservava as competências constitucionais e legais dos Tribunais de Contas, bem como sua independência para aplicação das sanções previstas em suas respectivas Leis Orgânicas.

Com o veto do parágrafo único na nova norma  (Lei n° 14.133/2021), os acordos de leniências autorizam a concessão de isenções sem qualquer manifestação favorável das Cortes de Contas, o que gera conflito com o art. 8º da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e com o art. 71, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Confira AQUI a íntegra da carta aberta!

A carta aberta do Ibraop sugere que esforços conjuntos sejam empreendidos para derrubar o veto do parágrafo único do referido artigo, “de maneira a restaurar a competência das Cortes de Contas de aplicação das sanções previstas nas suas respectivas leis orgânicas no tocante a atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos administrativos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013”.

Defende, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade de todo o dispositivo, “de maneira que os atos previstos como infrações administrativas nele previstos sejam julgados pelas Cortes de Contas, aplicando-se nesta instância as sanções previstas nas respectivas leis orgânicas.

SAIBA MAIS“Veto ao Parágrafo Único do art. 159 da Nova Lei de Licitações e Contratos: Impacto dos Acordos de Leniência sobre o Controle Externo das Obras Públicas” também foi tema de artigo técnico assinado pelos auditores federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), os engenheiros civis Rafael Di Bello, Rafael Martins Gomes e Victor Hugo Moreira Ribeiro.

O artigo sofreu revisão feita pelos autores em momento posterior a sua publicação original. Em razão disso, pede-se considerar o texto revisto em detrimento do original.

Clique AQUI para ler a íntegra do trabalho!

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