11/02/2020
Membros da Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) se reuniram com o vice- presidente de Relações Político-Institucionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Renato Rainha, em seu gabinete no Tribunal de Contas do Distrito Federal no último dia 11.
O presidente, Anderson Uliana Rolim (TCE-ES); o diretor Técnico, Pedro Jorge Rocha de Oliveira (TCE-SC); o diretor de Relações Institucionais, Pedro Paulo Piovesan de Farias (TCE-PR) e a diretora de Comunicação do Ibraop, Adriana Cuoco Portugal (TC-DF), apresentaram projeto elaborado pelo Instituto e que defende a criação do Registro Nacional de Obras Públicas.
“Criar um registro para cada obra pública no país seria o primeiro passo para a geração de um cadastro de obras que, por sua vez, irá gerar a programação desse Sistema Nacional de Obras Públicas”, disse Pedro Jorge. O diretor Pedro Paulo completou explicando que o registro de obras seria similar ao Renavan – Registro Nacional de Veículos Automotores, ou seja, “um número que identificará cada obra individual e definitivamente”.
Para se conseguir essa identidade, serão usadas as coordenadas geográficas dos vértices da poligonal que delimita o terreno onde se localiza a construção. O avanço tecnológico e as facilidades de utilização de coordenadas geo-referenciadas permitem a criação de sistemas amigáveis e de simples manuseio para o desenho e localização dos terrenos, com base em mapas digitais já amplamente utilizados pela população. “Basta agora viabilizar economicamente o desenvolvimento de aplicativos específicos”, completou Adriana Portugal.
Uma vez que um terreno, ou qualquer propriedade pública, esteja registrado por meio de um número único, todas os atos administrativos pertinentes a ele podem ser gradativamente relacionados e conectados ao bancos de dados de diversas entidades de planejamento, da administração e de controle. “Seria possível, por exemplo, o fornecimento, em tempo real, de uma ampla gama de informações para aprimorar todas as ações voltadas à realização de obras públicas, com mais eficiência, eficácia e efetividade.”, concluiu o presidente do Ibraop, Anderson Rolim.
O projeto será encaminhado para a Diretoria da Atricon, para apreciação e possíveis ações voltadas a sua implementação e, caso aprovado e implantado, poderá proporcionar ainda os seguintes ganhos, independente do sistema que venha a utilizá-lo:
- Amarração de maneira lógica e única entre “obra mãe” (ou Empreendimento” inicial) e suas obras secundárias, nos casos de novas intervenções, ampliações ou manutenções;
- Possibilidade de o número identificador ser utilizado simultaneamente pela administração pública para controlar a localização de todas as suas propriedades (bens imóveis), sejam eles da união, estados ou municípios;
- Resolve antecipadamente o problema de vincular o número identificador de uma obra a serviços que a precedem ou aos que sejam posteriores à construção;
- Possibilidade de se incentivar e promover o cadastro de terrenos públicos sem que necessariamente se esteja prestes a realizar uma obra. Isso é útil para controle gerencial da localização desses terrenos (e imóveis sobre eles), e para se fazer arquivamento de histórico de intervenções, estudos e projetos que já existem para aquele local;
- Evitar a sobreposição de repasses de recursos da União para obras em Estados e Municípios, com os investimentos já destinados ao mesmo local com utilização de outras fontes de recursos;
- Inserção no sistema de cadastro único, por meio de coleta automática, dados referentes a Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica e existência de projetos e de serviços técnicos de engenharia já realizados para o terreno em questão, independente de informações a serem inseridas pelo pretendente a tomador de recursos.
- Interligação de sistemas que tenham informações sobre obras e serviços de engenharia do setor público, tais como os Conselhos profissionais de engenheiros e de arquitetos, Receita Federal e outros sistemas de controle interno e externo da administração pública.
- Fornecimento de informações gerenciais necessárias ao planejamento e à elaboração de leis orçamentárias, inclusive em relação ao atendimento do previsto no artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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