O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) lançou dois novos procedimentos de auditoria, nesta sexta-feira (12), durante participação no II Congresso Nacional de Saneamento dos Tribunais de Contas: o PROC-IBR-SAN-110, sobre Política e Governança, e o PROC-IBR-SAN-120, sobre Planejamento e Execução Orçamentária dos Serviços de Saneamento Básico.
Com tema “Resiliência Climática e Saneamento Básico, o evento foi realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em Porto Alegre.

A apresentação do diretor do Ibraop, o auditor de controle externo Alysson Mattje (TCE-SC), explicou que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos, criada em 2000 por engenheiros e arquitetos atuantes na auditoria de obras públicas. “Nossa missão é promover estudos, debates e difundir boas práticas em auditoria de obras públicas, uniformizando conceitos e critérios técnicos para capacitar e subsidiar os Tribunais de Contas”, disse.
Na sequência, o auditor de controle externo Dener Alves de Souza (TCE-TO), que coordena o grupo de trabalho do Ibraop responsável pela elaboração dos procedimentos de auditoria dos serviços de saneamento básico, detalhou cada um dos documentos publicados. “As normas foram criadas a partir da Lei nº 14.026/2020 e resumem todo o ciclo de avaliação da política pública de Saneamento Básico”, informou.
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O PROC-IBR-SAN-110-2024, sobre Política e Governança, busca verificar impropriedades e irregularidades, prevenir desperdícios de recursos públicos e assegurar que a política alcance os resultados pretendidos, focando no atendimento adequado ao cidadão. Já o PROC-IBR-SAN-120-2024, sobre Planejamento e Execução Orçamentária, objetiva verificar a existência, atualização e adequação dos planos de saneamento básico e/ou de resíduos sólidos, garantindo que eles orientem corretamente as ações e a alocação de recursos orçamentários para a implementação da política pública de saneamento. Esses dois procedimentos foram finalizados recentemente.
O PROC-IBR-SAN-130-2024, sobre Contratação dos Serviços, busca verificar o atendimento aos diversos normativos legais no processo de contratação e avaliar o melhor arranjo em relação aos componentes do saneamento básico. Por fim, o PROC-IBR-SAN-140-2024, sobre Regulação dos Serviços, objetiva verificar o atendimento da regulação, especialmente quanto à existência, estrutura e atuação das entidades reguladoras infranacionais (ERIs).
“Cada norma traz, não só seus objetivos, como a descrição dos documentos necessários, o passo a passo da auditoria e possíveis achados, visando uniformizar conceitos, capacitar os Tribunais de Contas e garantir a aplicação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, explicou Dener.
Outros quatro procedimentos ainda serão lançados. Em fase de revisão final, o PROC-IBR-SAN-100-2024 trará as Diretrizes Gerais dos Serviços de Saneamento Básico e, portanto, introduz a aplicação dos demais procedimentos. E, como os Estados e Municípios precisam se organizar para prestar esses serviços, o procedimento 110 precisou de dois outros complementares: o PROC-IBR-SAN-111-2025, será sobre Prestação Regionalizada; e o PROC-IBR-SAN-112-2025, de Sustentabilidade Econômica-Financeira. O mesmo se aplica ao procedimento 130, que precisou do PROC-IBR-SAN-131-2025, sobre de Execução Contratual.
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II CNSTC – Com tema “Resiliência Climática e Saneamento Básico, a programação do II Congresso Nacional de Saneamento dos Tribunais de Contas foi iniciada no dia 10 de setembro. Ela foi dividida em oito painéis e abordou temas diversos, entre eles, os desafios para o cumprimento das metas de universalização previstas no Novo Marco Legal do Saneamento; a regulação dos serviços de abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, bem como os impactos das mudanças climáticas sobre essas políticas públicas.