Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Nota Técnica: confira o entendimento do Ibraop sobre obra comum e obra especial de engenharia

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Com o objetivo de auxiliar o aplicador da Lei a definir e classificar as obras para melhor contratá-las, o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) publicou nesta quarta-feira, dia 16 de fevereiro, sua primeira Nota Técnica: um entendimento sobre obra comum e obra especial de engenharia previstos na Lei nº 14.133/2021.

O documento de 21 páginas trata de dispositivos para os quais ainda não há claro entendimento sobre o alcance de seus termos, seja pela ausência de definição objetiva, seja pela necessidade de regulamentação.

Leia a íntegra da NOTA TÉCNICA IBR 001/2021!

Inicialmente, explica o conceito de alguns termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos que são relevantes para a análise do tema. Apresenta, também, entendimentos sobre termos utilizados pela própria Nota Técnica a fim de facilitar a aplicação da nova legislação, diminuindo assim a subjetividade na sua interpretação. Por fim, define obras comuns de engenharia e obras especiais de engenharia, exemplificando quais se enquadram no conceito técnico.

O presidente do Ibraop lembrou que essa é a primeira Nota Técnica publicada desde a constituição da Comissão Gestora criada com esse objetivo: “Esse grupo de trabalho irá versar sobre temas previstos nas legislações e que possam gerar dúvidas quanto ao entendimento ou quanto à interpretação na licitação e na contratação das obras públicas, especialmente tendo em vista a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos [Lei n° 14.133/2021]”, explicou Anderson Uliana Rolim.

Confira a íntegra do ATO DIEX 002/2021 que disciplina a elaboração de Notas Técnicas e nomeia os membros da Comissão Gestora responsável por essas produções técnicas do Ibraop!

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