Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Portal Nacional de Contratações Públicas é tema de artigo assinado por diretores do Ibraop

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A previsão da implementação de um Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) foi uma das inovações da recém sancionada Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Mas será que desta vez o PNCP sairá do papel? É esse o questionamento feito pelos engenheiros e diretores Técnico e de Comunicação do Ibraop, respectivamente, a auditora Adriana Portugal (TCDF) e Guilherme Bride (TCE-ES), em seu artigo técnico.

De acordo com eles, uma leitura superficial poderia levar ao entendimento de que o PNCP se trata somente de “um novo mecanismo de publicidade, onde as informações são divulgadas e lá permanecem, estáticas”. No entanto, a lei determina que o PNCP registre uma série de elementos e, entre outras coisas, ofereça um painel para consulta de preços e banco de preços em saúde, além de um sistema de planejamento e gerenciamento de contratações para, de forma objetiva, atender aos princípios constitucionais.

Adriana Portugal e Guilherme Bride destacam, ainda, as previsões do PNCP que tratam especificamente de contratação de obras e serviços de engenharia. Na opinião dos articulistas, o Ibraop pode dar grande contribuição nesse sentido, uma vez que, “à exceção de conceitos novos trazidos pela NLLC, todas as previsões remetem aos requisitos do Sistema Nacional de Controle de Obras Públicas projetado pelo Instituto em 2015.

Clique AQUI para ler a íntegra do artigo “O PNCP para obras e serviços de engenharia já poderia estar pronto desde 2015” e, AQUI para ver todos os artigos sobre  a NLLC já publicados!

AVISO – Os artigos publicados nesta página não refletem necessariamente a opinião do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). Trata-se de opinião dos autores, com o objetivo de fomentar o debate sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

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