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Materiais técnicos do Ibraop têm validade, mesmo com a vigência da Lei n° 14.133/2021 (LLC)

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A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLC) – Lei nº 14.133/2021 – entrou em vigência, revogando totalmente as Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e parcialmente a Lei n° 12.462/2011.

Por conta disso, o Ibraop editou a Nota Técnica nº 02/2024 para explicar que suas produções técnicas, enquanto não atualizadas conforme a nova legislação, terão validade naquilo que não for incompatível com a nova Lei.

De acordo com a Nota Técnjca n° 02/2024, nos pontos onde exista incompatibilidade, irá prevalecer o disposto na Lei nº 14.133/2021.

“As questões de mérito dispostas nas produções técnicas do Instituto, em sua maioria, não estão em desacordo com a Lei no 14.133/2021”, informou a presidente do Ibraop, Adriana Portugal. “Ainda assim, estamos compondo um grupo de trabalho para revisar [e atualizar, se for o caso] todas as produções técnicas do Ibraop. Mas até lá, editamos essa nota para esclarecimentos”, disse.

O documento editado pelo Ibraop reforça que, “de maneira análoga ao disposto no §1° do art. 2º da LINDB, a Lei n° 14.133/2021 não é incompatível e não regula inteiramente as matérias tratadas pelas produções técnicas do Ibraop”.

Confira AQUI a integra da Nota Técnica do Ibraop n° 02/2024!

 

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