Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Ibraop publicou Nota Técnica sobre Sistema de Registro de Preços em contratações de obras e serviços de engenharia

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A aplicação do Sistema de Registro de Preços (SRP) em contratações de obras e serviços de engenharia segundo a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) motivou a edição da Nota Técnica nº 01/2024 do Ibraop, publicada nesta quinta-feira (16). O documento já está disponível para utilização dos auditores de controle externo e demais interessados.

Confira a NOTA TÉCNICA IBR N° 01/2024!

O SRP, conforme informa o documento, é um procedimento auxiliar de licitação utilizado para a contratação de bens, serviços e obras que se caracterizam pela imprevisibilidade, seja no quantitativo, seja no momento em que serão necessários. “A regra é o planejamento, não se trata de uma escolha da Administração. Se não há imprevisibilidade desses aspectos na contratação, o SRP não é cabível”, diz.

A Nota Técnica nº 01/2024 possui 19 páginas, foi aprovada pela Diretoria Executiva do Ibraop. Inicia com breve introdução e traz as definições dos termos nela citados. Aborda a correlação entre o SRP e o Princípio do Planejamento, as aplicações do SRP em contratações de obras e serviços de engenharia segundo a Lei nº 14.133/2021 e diversas condições gerais. É concluída com as considerações finais e o referencial bibliográfico dos autores.

“Essa Nota Técnica firma o posicionamento atual do Ibraop em relação ao tema. Um grupo de trabalho, formado por auditores de Tribunais de Contas do país, se dedicaram muito para que esse estudo fosse finalizado e todos estão de parabéns”, ressaltou a presidente do Instituto, Adriana Portugal.

Além de Adriana, são autores da nota técnica Anderson Uliana Rolim (TCE-ES), Edson de Souza (TCE-PA), Emerson Augusto de Campos (TCE-MT), Éricka da Silva Cândido (TCM-GO), Fabrício Helder Mareco Magalhães (TCU), Guilherme Bride Fernandes (TCE-ES), Lucas Henrique Mateucci (TCM-GO), Narda Consuelo Vitório Neiva Silva (TCE-MT), Pedro Jorge Rocha de Oliveira (TCE-SC), Silvia Maria Ascenção Guedes Gallardo (TCE-SP).

 

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