Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Pedro Jorge Rocha de Oliveira encerra seminário, palestrando sobre as inovações da Nova Lei de Licitações e Contratos

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As principais inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021) foi o tema do último painel apresentado no Seminário de Atualização em Auditoria de Obras Públicas. Durante toda a tarde do dia 28 de fevereiro, o auditor aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) e ex-presidente do Ibraop, Pedro Jorge Rocha de Oliveira, tirou as dúvidas dos membros do Ibraop, convidados, auditores de controle externo e servidores do TCDF sobre a nova lei.

A apresentação começou com uma visão geral dessas inovações, enumeradas em 51 pontos relevantes, e seguiu apontando quais os dispositivos da nova lei que dão destaque a um de seus principais pilares: o planejamento. De acordo com Pedro Jorge, a Lei n. 14.133/2021 traz o estudo técnico preliminar como sendo a primeira etapa do planejamento e cita diversas ferramentas, como o planejamento estratégico, as leis orçamentárias, o Portal Nacional de Contratações Públicas e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, por exemplo.

O palestrante explicou qual o novo conceito de “obra” e as alterações no conceito de “projeto básico” e quais são as modalidades de licitação, os critérios de julgamento e os regimes de execução”, comparando a nova lei com a anterior, a Lei n. 8.666/93. Também mencionou os modelos básicos e digital de estudo técnico preliminar para obras e serviços comuns de engenharia.

“Procurei dar destaque ao diálogo competitivo e trazer os problemas que podem acontecer com a aplicação da nova lei, que quase não foi usada e nem devidamente testada. Não temos jurisprudências e decisões de Tribunais de Contas para nos guiar, então trouxe as minhas dúvidas e percebi que elas também são de muitos”, disse Pedro Jorge, que concluiu: “O objetivo da aula foi cumprido, que era despertar o interesse do pessoal em pesquisar e estudar a Lei n. 14.133/2021, e ver na sua aplicação como resolver essas questões ainda não esclarecidas e sem regulamento”.

Confira AQUI a íntegra dessa apresentação!

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