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NLLC: Aspectos positivos na contratação de obras e serviços de engenharia são destaque de artigo assinado pelo auditor Alysson Mattje

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A ampliação do rol de princípios que devem ser observados na aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) é o primeiro avanço destacado no artigo técnico assinado pelo auditor fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), Alysson Mattje. Segundo ele, “a imensa gama de princípios vem demonstrar a intenção do legislador em tornar a Nova Lei uma ferramenta para a boa gestão pública”.

E mais. Diferente da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a NLLC assegura em seus objetivos (art. 11) “a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto”, além de destacar que “contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos” sejam evitadas.

Alysson Mattje, que também é diretor Financeiro do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), ainda cita vários artigos da lei relacionados à questão de planejamento e, outros, que abarcam diversas jurisprudências adotadas pelo Tribunal de Contas da União.

Confira AQUI a íntegra desse artigo técnico!

AVISO – Os artigos publicados nesta página não refletem necessariamente a opinião do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). Trata-se de opinião dos autores, com o objetivo de fomentar o debate sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

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