Fazer uma exposição preliminar acerca de disposições envolvendo o Programa de Integridade – exigido pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (§ 4º do art. 25 e inciso V do § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021) – e o seu impacto nas grandes obras públicas. É esse o objetivo do auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Rafael Martins Gomes, com o artigo “Obras Públicas e Programa de Integridade – Uma bela fachada em prédio antigo?”.
O autor inicia sua argumentação citando o trecho da lei que exige, entre outras coisas, a implantação de programa de integridade nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto em um prazo de seis meses. Ponto a ponto, Gomes indica que a teoria da lei deixa ‘pontos cegos’ frente a realidade.
A norma indica o dever de o edital de obras de grande vulto prever a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade em até seis da celebração do contrato. O articulista, no entanto, argumenta, entre outros pontos, que é justamente esse tipo de obras que geralmente envolvem dezenas ou mesmo centenas de firmas subcontratadas, tornando a gestão de risco dos empreendimentos ainda mais complexa, especialmente na fase inicial da execução.
Além disso, o autor critica a omissão da Lei nº 14.133/2021 para endereçar agravantes na dosimetria das sanções sobre Programas de Integridade inefetivos, o que acaba por reforçar a importância de auditoria prévias e de orientações sobre a temática de compliance vindas dos órgãos de controle.
Outras observações feitas pelo auditor podem ser vistas AQUI, na íntegra do artigo!
Rafael Martins Gomes é professor, perito Judicial em Engenharia Legal, pós-graduado em Engenharia Diagnóstica pela UNICID e pós-graduado em Corrupção: Controle e Repressão a Desvios de Recursos Públicos pela Universidade Estácio de Sá. Foi premiado por trabalhos inovadores e de destaque no triênio 2016-2018, todos na temática do combate à corrupção em infraestrutura.
AVISO – Os artigos publicados nesta página não refletem necessariamente a opinião do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). Trata-se de opinião dos autores, com o objetivo de fomentar o debate sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).