Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Orientação Técnica do Ibraop sobre Projeto Executivo entra em vigor

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A Orientação Técnica OT – IBR 008/2020, sobre Projeto Executivo, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), entra em vigor a partir desta segunda-feira, dia 26 de abril de 2021. Após finalizado período de consulta pública (de 20 de novembro a 21 de dezembro de 2020), contemplada a sugestão de melhorias e sancionada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( Lei nº 14.133/2021), a norma pode ser oficialmente publicada.

Clique AQUI e confira a íntegra da OT_IBR_008_2020!

Esta Orientação Técnica visa uniformizar o entendimento quanto ao conceito e amplitude do projeto executivo quando de sua utilização na contratação e execução de obras públicas. Seu conteúdo indica os requisitos mínimos aplicáveis à essas ações. Aliada à participação de técnicos de diversos Tribunais de Contas do Brasil em sua elaboração, a presente disponibilização em consulta pública do material produzido garante a sua legitimidade.

De acordo com o membro do Conselho Consultivo do Ibraop, Pedro Jorge Rocha de Oliveira, que coordenou e relatou a elaboração da orientação técnica, a norma já está em sintonia com a NLLC. “A definição de projeto executivo da OT é mais objetiva que os detalhes construtivos acrescidos ao projeto básico, necessários e suficientes para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras, e que não podem altera-lo”, observou.

O presidente do Ibraop reforçou a declaração feita quando da abertura da norma para consulta pública: ”Mais uma vez o Instituto oferece ao meio técnico um importante instrumento de apoio às atividades que envolvem a contratação e a execução de obras públicas”, disse Anderson Rolim.

Com 11 páginas, contendo objetivo, referências, siglas e definições, bem como o que é Projeto Executivo e os elementos técnicos para cada tipo de obra, a OT – IBR 008/2020 foi elaborada com base em debates de âmbito nacional, por técnicos envolvidos diretamente com a auditoria nessa área, em consonância com a legislação e normas pertinentes.

Confira abaixo a lista dos nomes dos autores:

Pedro Jorge Rocha de Oliveira – Relator (TCE-SC)
Anderson Uliana Rolim (TCE-ES)
André Luiz Mendes (TCU)
Bartolomeu Barros Lordelo Jr (TCM-BA)
Bruno Luis Malaquias e Silva (TCE-GO)
Elci Pessoa Júnior (TCE-PE)
Guilherme Bride Fernandes (TCE-ES)
Pedro Paulo Piovesan de Farias (TCE-PR)

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