Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

NLLC: “Ponderações para os Regimes de Execução da Nova Lei de Licitações” é o artigo assinado por Fernando Morini

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Os sete tipos de regimes de execução disponíveis na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) foram analisados pelo engenheiro e auditor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), Fernando Celso Morini, em artigo técnico enviado ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). O trabalho – assim como outros já publicados AQUI – antecipa o debate acerca da nova norma, que é tema de um evento virtual agendado para o dia 31 de maio.

De acordo com o art. 46 da Lei nº 14.133/2021, “na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: I – empreitada por preço unitário; II – empreitada por preço global; III – empreitada integral; IV – contratação por tarefa; V – contratação integrada; VI – contratação semi-integrada; VII – fornecimento e prestação de serviço associado”.

Os quatro primeiros, segundo Morini, foram contemplados na Lei nº 8.666/1993 e possuem grande quantidade de jurisprudência junto aos Tribunais de Contas. O regime de contratação integrada foi implementado pelo Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011) e, o regime de contratação semi-integrada, pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).

“O único regime de execução da NLL que é novidade é o fornecimento e prestação de serviço associado”, informou o auditor, que também é Diretor Administrativo Adjunto do Ibraop. Ainda de acordo com Morini, uma mudança feita pela nova norma, no entanto, pode causar grande impacto nas contratações.

Confira AQUI a íntegra desse artigo técnico!

Na sua opinião, o que foi um avanço ou um retrocesso para o controle externo de obras e serviços de engenharia na NLL? Os debatedores do Webinar do Ibraop serão selecionados mediante a entrega de um artigo técnico, que deve ser enviado para o e-mail ibraop@ibraop.org.br até o dia 21 de maio. Todos os auditores de Tribunais de Contas poderão participar.

Clique AQUI para ler as regras de elaboração do trabalho e, AQUI, para baixar o modelo do documento!

AVISO – Os artigos publicados nesta página não refletem necessariamente a opinião do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). Trata-se de opinião dos autores, com o objetivo de fomentar o debate sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

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